O governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Câmara (PSB), sancionou na última quarta-feira (09), a lei n° 16.536/19, que
tem por objetivo disciplinar a reprodução, criação, venda, compra e doação de
animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados.
A lei estadual, de autoria do deputado Joaquim
Lira (PSD), além de proibir o comércio irregular de animais de estimação,
exóticos ou domésticos, escolhidos para convívio com seres humanos, estipula
regras também para eventos de adoção realizados por pet shops ou clínicas
veterinárias.
Os canis, gatis e pet shops só poderão
funcionar mediante alvará de funcionamento e deverão manter um banco de dados
relativos ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas, permutas e
doações dos animais com a identificação dos adquirentes, permutantes ou
donatários conforme o caso.
A penalidade para o não cumprimento da lei é o
pagamento de multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, graduada de acordo com a natureza e a
proporção da ocorrência.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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