Quem colocou a
aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A
regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e
tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
A progressão da
fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de
aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.
Para se aposentar,
será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as
mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de
contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o
fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020. A partir de 2026, a regra será 90/100.
A fórmula 85/95
progressiva é usada na concessão de benefícios por tempo de contribuição.
Nesses casos, o requisito mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
é de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens. O tempo
mínimo é o mesmo no 86/96.
Tradicionalmente,
o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de
contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a
expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador.
O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com
bastante desconto.
A regra 85/95
tornou mais fácil que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial. Com
a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar
por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição
também entram na conta para pedir o novo benefício.
Além da
aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso,
é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no
dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.
Regra
está com os dias contados - reforma da Previdência, prioridade do
governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do
presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova
regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de
contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62
para as mulheres e 65 para os homens.
A equipe econômica
do futuro governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos
do economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (FIPE), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também acaba.
Então, quem
planeja se aposentar pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue
chegar até a pontuação do benefício integral antes das mudanças na Previdência
serem aprovadas.
Segundo o advogado
Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir
o 86/96 se o segurado está próximo a completar os requisitos.
Enquanto aguarda,
é necessário que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram
reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento pode ser acessado no
site Meu INSS mediante a cadastro de senha.
Saraiva alerta que
quando o segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante
passar um pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que
possa aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre,
por exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da
aposentadoria.
O advogado
salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido
da aposentadoria no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já
tinha atingido o direito adquirido.
Confira os direitos de quem pede aposentadoria ao INSS - Há
quase 30 anos os brasileiros têm uma legislação que ampliou o acesso a
aposentadorias e pensões, mas direitos garantidos pela lei aos 34 milhões de
beneficiários do INSS ainda são pouco conhecidos pela população.
A possibilidade de
acumular aposentadoria e pensão ou, ainda, duas aposentadorias - caso uma delas
seja do regime próprio do serviço público - é um dos direitos frequentemente
ignorados, de acordo com a coordenadora jurídica do SINDNAPI (Sindicato
Nacional dos Aposentados), Tônia Galleti.
O desconhecimento,
nesse caso, resulta em prejuízo irreparável. O segurado que não requer o
benefício não poderá cobrar o dinheiro que deixou de receber.
“Muitas pessoas cometem o engano de acreditar que perderão a aposentadoria ou a pensão ao pedir outro benefício”, comenta Tônia.
O medo de perder
direitos também estimula aposentados que retornam ao mercado de trabalho a
abrir mão do registro na carteira profissional, conta o advogado trabalhista
Alan Balaban.
“É o contrário do que eles pensam: o registro em carteira garante direitos”, diz.
Garantias
trabalhistas, como férias remuneradas e o recebimento de multa sobre o FGTS e
todas as verbas rescisórias são algumas das vantagens do emprego formal.
“Isso inclui o aposentado que trabalha”, diz ele.
Caso permaneça na
empresa onde se aposentou, o segurado ainda tem um direito trabalhista a mais: Sacar
mensalmente o dinheiro que o empregador deposita na conta do Fundo de Garantia.
“Direitos relacionados à aposentadoria ou à idade podem variar com a categoria profissional ou o local onde o cidadão mora, o que confunde a população”, diz Tônia Galleti, do SINDNAPI.
“Acho que um exemplo desta dificuldade do aposentado é a isenção no IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], porque as regras podem mudar conforme a cidade”, comenta o advogado Alan Balaban completando: “A estabilidade no período que antecede a aposentadoria também gera dúvida. O regulamento muda conforme a categoria profissional. A regra deve ser consultada na convenção coletiva”.
O
que é possível garantir - O trabalhador que se aposenta pelo INSS
possui direitos que vão além do benefício. Algumas dessas vantagens são válidas
antes mesmo da concessão da aposentadoria:
1.
Estabilidade na pré-aposentadoria
- A estabilidade existe para categorias que têm essa regra registrada nas convenções coletivas
- O período de garantia do emprego depende do que foi acordado entre empregados e patrões
- Geralmente, varia de um a três anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para pedir o benefício
- O tempo de casa do profissional também costuma contar para a estabilidade na pré-aposentadoria
Fim
da Garantia
- A garantia acaba quando o funcionário adquire o direito de se aposentar
- A estabilidade será encerrada mesmo que o empregado decida não pedir o benefício
- A demissão por justa causa ou o pedido de desligamento anulam a estabilidade
2.
Saques das verbas
O trabalhador que se aposenta passa a ter acesso a verbas
trabalhistas retidas pelo governo:
Fundo
de Garantia
- É permitido retirar o valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Se continuar trabalhando na mesma empresa, é possível sacar todos os meses os depósitos realizados
- Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato
PIS
e Pasep
- Quem teve carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 pode ter direito à cota do PIS/Pasep
- O PIS deve ser resgatado na Caixa Econômica e o Pasep precisa ser retirado no Banco do Brasil
Verbas
Rescisórias - Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado
a pedir demissão. Ele também não precisa comunicar ao patrão sobre a
aposentadoria. Mas se o aposentado for demitido, ele tem direito às seguintes
verbas:
- Salário do aviso-prévio
- 13º salário proporcional
- Salário de férias proporcional (com acréscimo de um terço)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego
3.
Plano de saúde
- O aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, desde que tenha pago parte das mensalidades
- Para ficar com o convênio, é preciso custear a parte que o patrão pagava para a operadora
- O tempo em que o aposentado manterá o plano de saúde depende da duração da contribuição
- Cada ano em que o funcionário teve o plano empresarial equivale a um ano de manutenção do convênio
- Se o plano foi pago por dez anos ou mais, o direito será mantido enquanto a empresa o fornecer. Acúmulo de benefícios
- As situações mais comuns em que o aposentado tem direito ao acúmulo de benefícios são:
Aposentadoria
e pensão
- O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido
- Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria
- Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios
Duas
aposentadorias
- Quem é aposentado do setor público pode receber também a aposentadoria do INSS
- O contrário também vale: o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor. Direitos trabalhistas
- O aposentado que permanece trabalhando tem todos os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Carteira de trabalho assinada
- Vale-transporte
- Depósito do Fundo de Garantia
- 13º salário
- Férias remuneradas
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário