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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA LIMINAR QUE PRETENDIA CONTER REALIZAÇÃO DE EVENTOS POLÍTICOS EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

 O excelentíssimo juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva, negou na última terça-feira (06), a liminar que pretendia conter os eventos políticos (passeatas, carreatas e desfiles) com mais de 10 pessoas em Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da pandemia do Covid-19. A liminar era almejada pelo Ministério Público Eleitoral em face as coligações “Muda Santa Cruz” (Republicanos, PP, PT, PSB, PC do B, Pros), “Mudança que o povo quer” (PSD, PRTB, PSD, PDT), “Gente de Trabalho” (PSDB, MDB, PSL, PODE, PL, DEM) e do Partido Socialismo e Liberdade PSOL.

 De acordo com o MPE, os candidatos e coligações estão rotineiramente realizando eventos de campanha eleitoral com grandes aglomerações em desrespeito às normas sanitárias vigentes no contexto da pandemia.

 A coligação “Muda Santa Cruz”, conquanto não tenha sido provocada, requereu a improcedência do pedido.

 O Juiz Eleitoral entende que, o STF – Supremo Tribunal Federal – em recente decisão colegiada, citou que as decisões em relação as medidas sanitárias de enfrentamento do Covid-19, são de competência dos Estados e Municípios.

 “Não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário extrapole o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial”, diz parte da decisão que completa: “Nesse particular, a EC n. 107/20[1] ao permitir que a legislação local e a Justiça Eleitoral limitem a propaganda eleitoral quando estiverem fundamentados em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária, não concedeu ao poder judiciário possibilidade de proibir direitos previstos na legislação eleitoral vigente”.

 Por fim, Dr. Moacir optou pelo indeferimento o pedido de tutela de urgência.

Do: Blog Agreste Notícia

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