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sábado, 17 de outubro de 2020

JUIZ ELEITORAL IMPUGNA CANDIDATURAS DE BATATA E LUQUINHA DA SAÚDE EM TAQUARITINGA DO NORTE

 O excelentíssimo juiz eleitoral Hildeberto Júnior Da Rocha Silvestre impugnou as candidaturas do ex-vereador Luiz Floriano da Silva Júnior, o conhecido “Batata” do PTB ao cargo de vice-prefeito na chapa do candidato a prefeito Jânio Arruda (PSD) e Leonilson Pereira da Silva, o “Luquinha da Saúde” (PTB) ao cargo de vereador.

 O Ministério Público Eleitoral alegou no pedido de indeferimento da candidatura de ‘Batata’, que o mesmo possui condenação criminal transitada em julgado, tendo o decreto condenatório sido proferido pela Justiça Comum da Comarca da Dália da Serra e com vista tal condenação, o impugnado encontra-se com seus direitos políticos suspensos.

 A defesa do político alega que o delito que ensejou a condenação, porte de arma de fogo não gera a inelegibilidade prevista no art. 1º da LC64/90, e aduz que a pena aplicada foi restritiva de direitos, que não houve violência, perigo ou grave ameaça a pessoa, e que a pena situa-se no patamar das infrações de menor potencial ofensivo, possibilitando ao impugnando concorrer ao pleito.

 Os argumentos de defesa não convenceram o Magistrado que julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro de candidatura de ‘Batata’ que deve recorrer da decisão ao TRE-PE – Tribunal Regional Eleitoral.

 O mesmo Juiz Eleitoral também atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, impugnou a candidatura ao cargo de vereador de Luquinha da Saúde, sob o argumento de uma condenação pela prática do crime contra do patrimônio, que, embora tenha sido extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, a condenação por tal delito enseja inelegibilidade até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.

 Já a defesa do impugnado alega que não mais subsiste a suspensão dos direitos políticos, em razão da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, e que, como a pena aplicada foi restritiva de direitos e situa-se no patamar das infrações de menor potencial ofensivo, visto que não houve violência, perigo ou grave ameaça a pessoa, deve ser afastada a inelegibilidade, possibilitando ao impugnando concorrer ao pleito.

 Novamente o Juiz não se convenceu com as alegações da defesa e jugou procedente a impugnação, indeferindo o pedido de registro de candidatura do “Luquinha da Saúde” que ainda poderá recorrer ao TRE.

Do: Blog Agreste Notícia

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