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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

JUIZ DETERMINA RETIRADA DE BRINDES E PEÇAS PUBLICITÁRIAS ALUSIVAS DE PRÉ-CANDIDATURA EM SANTA CRUZ


 O excelentíssimo juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior deferiu liminar de uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, determinando a retirada de brindes (bonés, camisas e máscaras) e peças publicitárias das redes sociais, alusivas a pré-candidatura de Dida de Nan (PSDB) ao cargo de prefeito e Joselito Pedro (PSDB) ao de vice-prefeito.
 O Magistrado determinou que os pré-candidatos se abstenham de realizar a confecção de novas peças publicitárias, assim como para não distribuírem tais benesses, sob pena de aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 25 mil.
 Ainda em sua decisão, Dr. Moacir ordenou a retirada de todas peças e brindes que contenham os dizeres “gentedagente” de circulação e retire também as imagens de suas redes sociais (instragram; facebook e assemelhados), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa também de R$ 25 mil em caso de desobediência.
Do: Blog Agreste Notícia

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