O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na
tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia Energética de
Pernambuco (CELPE) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes
residenciais inadimplentes. Assim como já ocorre em todo o País, as ações de
cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL).
A empresa ressalta que os consumidores com
conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a
oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como
parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo
site www.celpe.com.br.
“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta o superintendente da CELPE, Pablo Andrade.
A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes
se mantém com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a
concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e
parcelamento de débitos. A condição é válida para clientes residenciais com
mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da
distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da
Covid-19 no orçamento doméstico dos clientes.
O Portal de Negociação da CELPE oferece uma
série de vantagens no pagamento de faturas, tais como quitação à vista,
pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio
Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois
últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros
clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das
bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
Além dos clientes da Tarifa Social de Energia
Elétrica, a ANEEL decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis
residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos
essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa
reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os
clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora.
Prazo – Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados
previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá
aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito,
pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas será
restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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