O Procurador Geral
de Justiça ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE), na quarta-feira (10), para restringir a aplicação
do Decreto nº 037/2020 do Município de Petrolina, que autorizou a reabertura
das atividades econômicas de forma mais ampliada do que a determinada pelo
Governo do Estado. Previu, por exemplo, a partir de 1º de junho, a reabertura
de templos religiosos, comércio e serviços, salões de beleza, barbearias e
similares, ainda que com carga reduzida, além do transporte por aplicativo,
atividades ainda vedadas pelo Decreto Estadual nº 49.055, cuja retomada será
gradual, conforme plano de convivência com a Covid-19 estabelecido à nível
estadual.
A ação decorre da
necessidade de compatibilizar as regras previstas na legislação municipal à
determinação estadual, já que cabe ao município, no exercício de sua
competência legislativa (art. 78, inc. II, da Constituição Estadual),
suplementar as lacunas da legislação estadual, apenas para intensificar o nível
de proteção à população já conferido, sendo indevida qualquer redução do
patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais, sem,
contudo, contrariá-la. Portanto, não se trata de restringir a retomada da
atividade econômica, mas sim preservar a atribuição legislativa dos entes
federativos, já que lhes cabem, de igual modo, assumir as responsabilidades
estabelecidas no sistema único de saúde.
Aludida atuação
decorre da Recomendação PGJ nº 28/2020, publicada pelo Procurador-Geral de
Justiça, em 03 de junho, que está em conformidade com a recente decisão do
Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 672/DF, orienta os gestores municipais a
cumprirem o Decreto Estadual e solicita aos Promotores de Justiça informar a
recusa do cumprimento. Identificados os casos pelos Promotores de Justiça,
Ações Direta de Inconstitucionalidade serão interpostas pelo Procurador-Geral
de Justiça contra os decretos municipais que diminuam as restrições do decreto
estadual.
Segundo o
Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, mostra-se necessário a
conjugação de esforços nos níveis estadual e municipal, já que a informação dos
órgãos técnicos do Estado de Pernambuco demonstram que os números
epidemiológicos (casos confirmados e mortes), aliados à pressão ainda existente
no sistema de saúde, em razão do número de leitos insuficientes. Ainda que se
saiba das dificuldades econômicas pela restrição das atividades, nossa intenção
é preservar as vidas das pessoas, “somos os defensores constitucionais da ordem
jurídica, portanto, urge a imperiosa necessidade de unificarmos a ordem
jurídica dentro do Estado de Pernambuco, dentro de uma crise, não é possível
haver vários comandos normativos divergentes”, ressaltou Francisco Dirceu
Barros.
A petição inicial,
que é de acesso ao público, foi protocolada sob o nº 0007724-75.2020.8.17.9000
(consulta pelo site do TJPE). O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) agora
aguarda a decisão liminar a ser proferida pelo Tribunal de Justiça, a fim de adequar
a norma local ao plano de retomada das atividades estabelecido pelo Governo do
Estado.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário