O governador Paulo
Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as
regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de
quarentena rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes,
Camaragibe e São Lourenço da Mata.
A partir desta
segunda-feira (01), em todo o território pernambucano, fica suspenso o rodízio
de veículos de acordo com as placas (pares e ímpares), mas permanece
obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa. Também continua
vedado o acesso às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o
funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem
como atividades essenciais.
As aulas
presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho.
Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público,
assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O novo
decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas,
suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial
e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de
cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo
Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.
O novo decreto
consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte
deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas
essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados
em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos
(inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings,
para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas
lotéricas.
Os shoppings
continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece
suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e
similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como
pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que
não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de
beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes
sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por último, o
decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes
diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias,
independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho
remoto sempre que possível.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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