Diante da
possibilidade de pessoas serem socorridas e internadas em unidades de saúde sem
identificação por causa do isolamento social, o Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) emitiu a Nota
Técnica nº06/2020 com o objetivo de orientar os membros do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) a adotar procedimentos para garantir que sejam registradas
informações pessoais dos pacientes, a fim de evitar que as pessoas passem por
atendimento ou mesmo que venham a falecer sem o conhecimento de seus
familiares.
Conforme a nota,
publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15), os promotores de Justiça de
todo o Estado podem, respeitada a sua independência funcional, mobilizar o
sistema de saúde para fazer constar dos prontuários médicos informações de
identificação pessoal dos pacientes e seus acompanhantes, se houver. A
plataforma de dados pode ser usada para armazenar fotos do paciente,
características físicas, impressões digitais, dados do atendimento e quadro
clínico, com o intuito de que tais informações sejam cruzadas com o registro de
pessoas desaparecidas das Delegacias de Polícia locais.
Outra medida que o
Caop Cidadania recomenda é que os promotores de Justiça remetam ao Caop uma
lista das unidades de saúde, para a inscrição delas no Sistema Nacional de
Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), criado pelo Conselho
Nacional do Ministério Público. Dessa maneira, o Sinalid poderia ser alimentado
pelos profissionais de saúde ou equipes psicossociais das unidades de saúde,
servindo como ferramenta para ajudar familiares de pessoas desaparecidas a ter
informações sobre seus familiares.
Além disso, os
promotores devem cobrar que as redes de saúde pública e particular registrem no
Sinalid os fluxos de atendimento de pessoas sem identificação com Covid-19. Tal
medida visa assegurar o registro de quantos pacientes foram atendidos sem a
devida identificação e qual foi a sua evolução clínica, desde a admissão até a
saída por alta ou por óbito.
A Nota Técnica
também orienta que os membros do MPPE promovam cooperação entre os serviços de
saúde, a Polícia Civil e os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS)
para permitir a identificação e localização dos parentes de pacientes
internados durante a pandemia assim que for registrada a internação.
Se a identificação
precisar ser realizada após a morte, os familiares devem utilizar os
equipamentos de proteção individual necessário e ter acesso ao corpo antes da
remoção para o necrotério, como medida de contenção da contaminação. Se isso
não for possível, o processo de identificação deverá ser feito mediante
fotografias, sem a retirada do corpo da bolsa sanitária impermeável. O objetivo
desse procedimento é evitar exumações para identificar pessoas que venham a ser
enterradas como indigentes, em respeito aos protocolos sanitários.
Na hipótese de
óbito por Covid-19 sem a localização dos familiares, a declaração de óbito deve
ser expedida com informações em anexo, como a estatura do indivíduo, cor da
pele, sinais e tatuagens aparentes, idade presumida, impressões digitais, dentre
outros. Quando da chegada do corpo ao cemitério, é preciso haver algum tipo de
controle quanto à identificação dos ossos e o local exato do sepultamento, a
fim de permitir que seja possível uma busca futura dos restos mortais pelos
familiares da pessoa enterrada sem identificação.
Por fim, os
promotores de Justiça foram orientados a atuar para que as informações sobre o
local de sepultamento dessas pessoas seja informado no Sinalid, para ciência
dos familiares e autoridades públicas.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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