Com o objetivo de
reduzir os efeitos da crise na economia estadual provocada pela pandemia do
novo Coronavírus, o Governo de Pernambuco confirmou, na sexta-feira (03/04), o
seu voto pela prorrogação do recolhimento do ICMS do Simples Nacional por 90
dias, durante reunião do COMSEFAZ (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). A medida
foi aprovada pelo colegiado, beneficiando mais de 100 mil micro e pequenas
empresas, que empregam cerca de 52% da mão de obra do Estado. Com a decisão,
que será oficializada por meio de decreto assinado pelo governador Paulo
Câmara, a administração estadual abre mão da arrecadação de R$ 74 milhões ao
longo do período.
A medida alcança o
intervalo de apuração de março, abril e maio. Com a modificação, os seus prazos
de recolhimento foram prorrogados, respectivamente, para julho, agosto e
setembro. Com relação ao diferimento do ICMS dos MEI (Microempreendedores
Individuais), a prorrogação é de 180 dias.
“Pernambuco, através da orientação do governador Paulo Câmara, fez um voto formal há alguns dias de pela postergação do Simples Nacional. Vários Estados que já tinham um pensamento parecido votaram junto, e fizemos uma articulação para dirimir as dúvidas de outros entes e no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com o propósito de garantir uma decisão unânime e com impacto em todo o país”, destacou o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha.
Na última
terça-feira, o Governo de Pernambuco já havia anunciado medidas de incentivo ao
setor produtivo estadual para diminuir as consequências da crise ocasionada
pelo novo Coronavírus. Na ocasião foram prorrogados os prazos relativos ao
cumprimento de obrigações tributárias e contestações, suspensão de execuções
fiscais e notificações de débitos. Também foram suspensas, pelo mesmo período,
as emissões de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade e
dos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS
relativas às diversas sistemáticas especiais de tributação.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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