O Ministério
Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários
municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da
decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a
pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos. A
medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral,
tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.
“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
As orientações
foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário
Oficial de 1º de abril. A primeira medida a ser adotada pelos gestores
municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a
situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem
distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.
A continuidade dos
programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido
instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os
prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano
eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para
o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas
políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou
coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a
candidatos, partidos ou coligações.
Por meio da
recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das
Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei
que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a
vedação expressa da Lei Eleitoral.
Os agentes
políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos
a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou
diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.
As recomendações
eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE de ontem (sexta-feira, dia
03 de abril).
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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