Na tentativa de
impedir a disseminação do Coronavírus (Covid-19), o procurador-geral de
Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que cobrem das autoridades municipais o
cumprimento do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, assinado pelo
governador Paulo Câmara, que suspende, a partir desse domingo (22), o
funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de
serviços em Pernambuco, com algumas exceções.
As exceções
comerciais são supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e
demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população. Além
de lojas de defensivos e insumos agrícolas; farmácias e estabelecimentos de
venda de produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de higiene e limpeza;
postos de gasolina; casas de ração animal; e depósitos de gás e demais
combustíveis.
Os
estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em
domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Na parte dos
serviços, ficam de fora da suspensão: a prestação dos serviços essenciais à
saúde, como médicos, clínicas e hospitais; os serviços de abastecimento de
água, gás, energia, telefonia e internet; as clínicas e os hospitais
veterinários; as lavanderias; os bancos e serviços financeiros, inclusive
lotérica; os serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância; e
hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
Também estão
autorizadas a funcionar as atividades urgentes, executadas sob pena de risco
grave e imediato ou de difícil reparação; as decorrentes de contratos de obras
particulares que estejam relacionadas à situação de emergência de que trata o
Decreto; os contratos de obras públicas; e as prestadas por concessionários de
serviços públicos.
Fica suspenso, a
partir do dia 22, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros em todo
Pernambuco. Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as
centrais de distribuição e as oficinas de manutenção de veículos leves e
pesados poderão funcionar, exclusivamente, para assegurar a regular atividade
dos estabelecimentos.
Não
se aplica - A paralisação temporária das atividades não
se aplica a restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior de
hotéis e pousadas e aeroportos, desde que os serviços sejam prestados
exclusivamente a hóspedes e passageiros.
Do: Blog Agreste Notícia
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