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segunda-feira, 23 de março de 2020

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS SERÁ COBRADA PELO MPPE


 Na tentativa de impedir a disseminação do Coronavírus (Covid-19), o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que cobrem das autoridades municipais o cumprimento do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, assinado pelo governador Paulo Câmara, que suspende, a partir desse domingo (22), o funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços em Pernambuco, com algumas exceções.
 As exceções comerciais são supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população. Além de lojas de defensivos e insumos agrícolas; farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de gasolina; casas de ração animal; e depósitos de gás e demais combustíveis.
 Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
 Na parte dos serviços, ficam de fora da suspensão: a prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas e hospitais; os serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet; as clínicas e os hospitais veterinários; as lavanderias; os bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica; os serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância; e hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
 Também estão autorizadas a funcionar as atividades urgentes, executadas sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; as decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência de que trata o Decreto; os contratos de obras públicas; e as prestadas por concessionários de serviços públicos.
 Fica suspenso, a partir do dia 22, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros em todo Pernambuco. Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de distribuição e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados poderão funcionar, exclusivamente, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos.
Não se aplica - A paralisação temporária das atividades não se aplica a restaurantes, lanchonetes e similares que funcionem no interior de hotéis e pousadas e aeroportos, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes e passageiros.
Do: Blog Agreste Notícia

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