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terça-feira, 31 de março de 2020

JUSTIÇA DETERMINA A DESAPROPRIAÇÃO DO HOSPITAL MEMORIAL JAIME JUSTINIANO EM FAVOR DA PREFEITURA DE VERTENTES


 O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Evio Marques da Silva decidiu em favor da Prefeitura Municipal de Vertentes no processo que discutia a desapropriação do Hospital Memorial Jaime Justiniano de Santana, que até então era gerido pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Vertentes (APAMI).
 De acordo com informações obtidas pelo radialista Alberes Xavier, a decisão embasada no Decreto-lei 3.365/41, 'a desapropriação de bens particulares constitui uma das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada em nome do interesse público'. Portanto, ao considerar que o funcionamento do hospital trará acréscimo à qualidade de vida da população, o desembargador decidiu que o interesse particular, neste caso, deve sucumbir ao interesse público.
 Pesou também na decisão do desembargador os efeitos da expansão do vírus Covid-19.
 “Saliente-se que a expropriação requestada tem como fim a construção de um hospital municipal. Assim, o risco de dano de difícil/impossível reparação é clarividente, não só pela natureza do serviço de saúde a ser prestado, mas, especialmente, pela atual situação vivenciada por toda a população mundial em decorrência da pandemia do COVID-19 e que levou o Brasil a declarar estado de emergência”, destacou o mesmo em sua decisão.
 O Hospital que há cerca de 60 anos mantinha convênio com a prefeitura, vinha enfrentando alguns entraves em relação ao seu funcionamento. O prefeito Romero Leal, exigia da APAMI certidões de regularização de débitos trabalhistas existentes e também de passivos com a Fazenda Nacional para fazer os repasses das verbas do SUS.
 Com a decisão o Hospital Memorial Jaime Justiniano passa a ser gerido pela Prefeitura Municipal de Vertentes. De acordo com a assessoria jurídica da prefeitura, a discussão processual agora deverá girar entorno agora do valor da indenização a ser pago a parte a parte contrária do processo, no caso a APAMI.
Do: Blog Agreste Notícia

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