O procurador-geral
de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Francisco Dirceu Barros, por meio do
Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, atualizou as
medidas de prevenção através da Portaria PGJ nº 567/2020, publicada no Diário
Oficial da terça-feira (17). O documento é fruto de entendimentos realizados
entre o procurador-geral e o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) e outras entidades. Além disso, a
Portaria levou em consideração as medidas exaradas no Ato TJPE nº 1027/2020,
publicado na segunda-feira (16), que suspende as audiências e sessões
judiciais, inclusive as do Júri, sendo mantidas as urgências.
“Fizemos um grande alinhamento entre as diversas entidades para que possamos prosseguir com as atividades do Ministério Público e das demais entidades. Manteremos a regularidade das atividades ministeriais a fim de que seja possível atuarmos para assegurar a prestação de serviços públicos por meio das Promotorias Cíveis, Criminais e de Cidadania”, disse Francisco Dirceu Barros.
A reunião ocorreu com
o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Cerqueira; o
procurador-geral do Estado (PGE-PE), Ernani Médicis; o procurador-geral do
Município do Recife (PGM-Recife), Rafael Figueiredo; o defensor público-geral
de Pernambuco (DEPEN), José Fabrício de Lima; a coordenadora do Centro
Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal), a
promotora de Justiça Eliane Gaia; e o secretário-geral da Ordem dos Advogados
do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ivan Amaral.
Acompanhe
as medidas exaradas na Portaria PGJ nº 567/2020:
- Atendimento
presencial no MPPE - O atendimento ao público nas instalações do
MPPE poderá ser suspenso a critério dos membros e das chefias. Os atendimentos
urgentes devem ser mantidos, bem como aqueles que são ordinários, mas, nestes
casos, por meio de contato telefônico ou eletrônico.
- Extrajudicial
-
De acordo com o critério dos membros, as audiências extrajudiciais, bem como
reuniões, podem ser suspensas, bem como os prazos referentes a esses
procedimentos extrajudiciais.
- Audiências
-
O membro do MPPE está autorizado a não comparecer em audiências e sessões
judiciais, inclusive as do júri. Ficam mantidas, contudo, as audiências de
urgência, inclusive as de custódia até 31 de março.
O Procurador Geral de Justiça havia solicitado por ofício a realização das audiências de custódia e de apresentação de adolescente, por meio de videoconferência, inclusive, nos finais de semana e na hipótese de não ser possível a efetivação da videoconferência para realização das referidas audiências, instalar regime de plantão diário, em todo Estado, até ulterior deliberação, para atendimento dos casos de urgência já previstos para atividade de plantão nos finais de semana e feriados. Essa sugestão continuará sendo levada pelo PGJ em outras reuniões.
- Isolamento
-
Membros, servidores (de todas as categorias) e estagiários devem ficar em
isolamento domiciliar por sete dias, desde que tenham realizado viagens para
fora do país, mesmo que não tenham sintomas do Covid-19. A contagem dos dias de
isolamento devem ser a partir da data do desembarque no Brasil.
O isolamento deve ser realizado, ainda, para aqueles que tiveram contato próximo com casos suspeitos ou confirmados e aqueles casos de contato domiciliar com pessoas diagnosticadas com Covid-19. Os membros e servidores afastados devem realizar, quando em isolamento, o trabalho remoto temporário, de acordo com as orientações preconizadas pela Corregedoria Geral do MP (CGMP) e Secretaria Geral do MP (SGMP).
As solicitações/informações acerca do isolamento devem ser encaminhadas por e-mail à Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CGMP), quando no caso dos estagiários. Para membros, a solicitação deve ser realizada para a CGMP e para o Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça (GPGJ) por meio de requerimento eletrônico. Os servidores também devem realizar requerimento eletrônico e encaminhar à SGMP. Em todos os casos, as solicitações devem conter além da solicitação, informações relevantes, ocorrências (se houver), apresentando, quando for o caso, documento comprobatório.
- Regime
de trabalho remoto - O regime de trabalho temporário deve ser
realizado, a pedido, dos membros, servidores e estagiários portadores de
doenças crônicas ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade, a
serem atestadas por profissional de saúde; gestantes; e aqueles que tiverem
filhos menores de um ano de idade; que coabitarem com idosos com doenças
crônicas; maiores de 60 anos.
As solicitações devem ser encaminhadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a Procuradoria Geral, quando membros, e para a Secretaria Geral no caso das demais categorias. As solicitações devem ser deliberadas com o chefe imediato e acompanhadas por informações e documentos que comprovem a necessidade. Deve ser observada, contudo, a essencialidade do serviço e está vedada a possibilidade de fechamento de unidade administrativa.
- Órgãos
colegiados e eventos - Estão suspensas as sessões e reuniões
presenciais dos órgãos colegiados da administração superior, até ulterior
decisão; a realização de eventos nas dependências do MPPE; a participação de
membros ou servidores em eventos em que haja a aglomeração de pessoas; a
visitação pública ao MPPE; o atendimento presencial do público externo, nas
situações em que a prestação da informação puder ser realizada por meio
telefônico ou eletrônico.
- Terceirizados
-
Os gestores dos contratos de prestação de serviço devem notificar as empresas
contratadas quanto à responsabilidade delas adotarem os meios necessários para
conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da atual pandemia. Os
profissionais terceirizados que se encontram em hipótese de risco devem
reportar a informação ao supervisor imediato, apresentando documentação
comprobatória da doença ou risco iminente.
- Conferências
- A
Secretaria de Tecnologia e Inovação (STI) irá apoiar as diversas unidades do
MPPE no manejo e uso de ferramentas já disponíveis a todos os membros e
servidores para a realização de videoconferência em substituição a reuniões e
audiências, bem como no uso de ferramentas de escritório e colaboração online.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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