Vereador/Presidente Lula Tôrres (PSDB) |
O advogado Dr. André Tadeu teve ganho parcial em mais uma Ação Popular com pedido de liminar em face a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vereadores de Caruaru, Agreste de Pernambuco.
O juiz de
Direito. Rommel Silva Patriota, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Caruaru, decidiu na última sexta-feira (14), reconhecer parcialmente o que era
almejado na Ação, suspendendo a verba indenizatória no valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais) paga ao presidente da Câmara Municipal, já que entende ser inconstitucional
a despesa que era feita sem justificativa comprobatória e que ultrapassava o
teto remuneratório.
“Igualmente indene de dúvida é o prejuízo que decorre do pagamento continuado e permanente da verba de representação questionada, no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, sem qualquer justificativa que legitime o ressarcimento com a citada verba. Ainda que se considerasse a legitimidade da verba em razão da representação institucional por parte do Presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru, haveria o óbice do teto remuneratório a ser observado, conforme a norma vazada no art. 29, VI, da CF, vale dizer, R$ 15.193,34 (quinze mil cento e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), que representa 60% (sessenta por cento) do subsídio do Deputado Estadual de Pernambuco, o qual é remunerado com R$ 25.322,24 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos)”.
No entanto,
o Magistrado deixou de apreciar o pedido de ressarcimento dos valores pagos até
o presente ao Presidente da Câmara de Caruaru, vereador Lula Tôrres (PSDB).
“Quanto ao pedido de ressarcimento dos valores recebidos pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru em virtude da verba de representação, deixo de apreciá-lo, uma vez que o autor não colocou a referida autoridade no polo passivo desta demanda, de modo a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte deste, não devendo esta decisão gerar efeitos sobre seu patrimônio”.
“Frise-se, por oportuno, que atualmente o art. 13 da Lei Orgânica de Caruaru já prevê percentual que se adequa à realidade, bem assim ao art. 29, VI, “e”, da CF, de sorte que não há ilegalidade a ser reconhecida quanto à fixação do subsídio dos vereadores de Caruaru”, despachou.
O Blog
Agreste Notícia tentou conversar com o presidente da Câmara de Caruaru, Lula
Tôrres, para falar sobre o assunto, mas não obteve êxito. A decisão ainda cabe
recurso.
Do: Blog Agreste Notícia
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