O deputado federal Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou,
no início desta nova Legislatura, o projeto de lei complementar que institui o
imposto sobre grandes fortunas. O PLP 9/2019 estipula que as fortunas são bens
e direitos, situados no país ou no exterior, que excedam R$ 2 milhões.
A proposição também define que a base de
cálculo do imposto é o valor do conjunto dos bens e direitos que compõem a
fortuna, diminuído das obrigações do contribuinte. Dessa forma, se a fortuna é
de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a alíquota será de 0,5%. Caso seja de R$ 5 até
R$ 10 milhões, será de 1%; de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões, 1,5% e caso seja
mais de R$ 15 milhões será de 2%.
Desse valor total, estão excluídos do
somatório o imóvel de residência do contribuinte até o valor de R$ 1 milhão; os
instrumentos utilizados pelo contribuinte em atividades de que decorram
rendimentos do trabalho não-assalariado até R$ 300 mil; e outros bens ou
direitos definidos em regulamento até o limite global de R$ 150 mil.
Para Danilo Cabral, o projeto é inovador e
necessário, visto que poderá ajudar a igualar a economia de forma mais justa
para a população.
“Será um instrumento efetivo na luta contra essa desigualdade em nossa sociedade. Além disso, poderá gerar um aumento de arrecadação às custas de quem têm mais recursos disponíveis”, explica.
A partir de agora, o PLP terá sua tramitação
encaminhada para as comissões responsáveis e, posteriormente, será votado em
plenário.
Do: Blog
Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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