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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

PROCON SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ORIENTA POPULAÇÃO SOBRE MATERIAL ESCOLAR


 Com a proximidade de um novo ano letivo, muitos pais se preocupam com as matrículas e materiais escolares de seus filhos. Dessa maneira, o PROCON vem orientá-los sobre o que pode e o que não pode ser exigido pelas instituições de ensino, assim como ajustes e reajustes de mensalidade.
 As mensalidades, depois que assinado o contrato com a escola, não podem sofrer alterações no valor, serão 12 parcelas iguais. A lei também permite dividir em mais parcelas, desde que o total não ultrapasse a soma anual.  
 Em caso de renovação de matrícula com o aluno que deve mensalidades do ano anterior, a escola pode recusar fazer a matrícula do mesmo, mas não poderá impedir, durante o ano que ele já está matriculado, seu acesso a sala de aula, reter documentos e suspender provas, assim como divulgar o nome do estudante ou seu responsável, para não haver constrangimento.
 Se houver alguma dúvida ou queira esclarecer algo a mais, é só ir no PROCON localizado na Avenida Padre Zuzinha, 496, Centro; ou entrar em contato pelo número 3731-0313.
CONFIRA AS LISTAS DO QUE PODE E NÃO PODE SER EXIGIDO
Não pode ser cobrado:
  • Papel higiênico
  • Detergente
  • Sabonete (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
  • Pasta de dentes
  • Shampoo (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
  • Pincel atômico
  • Giz branco ou colorido
  • Grampeador e grampos
  • Fitas adesivas
  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Medicamentos
  • Cartucho para impressoras
  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Flanelas
  • Marcador para retroprojetor
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Bolas de sopro
  • Esponja para pratos
  • Palito de dentes
  • Elastex
  • Lenços descartáveis
  • Cordão e linha
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • TNT
  • Tonner
  • Pregadores de roupas
  • Plástico para classificados
  • Pastas classificadoras
  • Resma de papel ofício
  • Papel de enrolar balas
  • Papel convite
  • CD-R e DVD-R
  • Balde de praia
  • Brinquedos para praia
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Palitos de churrasco
  • Palitos de dente
  • Argila
  • Envelopes
  • Sacos plásticos
  • Carimbo
  • Colas em geral, inclusive colorida
  • Livro de plástico para banho
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...)
  • Fita dupla face
  • Pen drive, dentre outros

Materiais permitidos considerando sua utilização e obedecendo os limites indicados:
  • Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
  • Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
  • Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
  • Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
  • Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
  • Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo
  • Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo
  • Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
  • Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo
  • Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo

 Vale destacar que esses materiais devem ser individualizados.
Do: Blog Agreste Notícia

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