Com a proximidade de um novo ano letivo,
muitos pais se preocupam com as matrículas e materiais escolares de seus
filhos. Dessa maneira, o PROCON vem orientá-los sobre o que pode e o que não
pode ser exigido pelas instituições de ensino, assim como ajustes e reajustes
de mensalidade.
As mensalidades, depois que assinado o
contrato com a escola, não podem sofrer alterações no valor, serão 12 parcelas
iguais. A lei também permite dividir em mais parcelas, desde que o total não
ultrapasse a soma anual.
Em caso de renovação de matrícula com o aluno
que deve mensalidades do ano anterior, a escola pode recusar fazer a matrícula
do mesmo, mas não poderá impedir, durante o ano que ele já está matriculado,
seu acesso a sala de aula, reter documentos e suspender provas, assim como
divulgar o nome do estudante ou seu responsável, para não haver
constrangimento.
Se houver alguma dúvida ou queira esclarecer
algo a mais, é só ir no PROCON localizado na Avenida Padre Zuzinha, 496,
Centro; ou entrar em contato pelo número 3731-0313.
CONFIRA AS LISTAS DO QUE
PODE E NÃO PODE SER EXIGIDO
Não pode ser cobrado:
- Papel higiênico
- Detergente
- Sabonete (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
- Pasta de dentes
- Shampoo (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
- Pincel atômico
- Giz branco ou colorido
- Grampeador e grampos
- Fitas adesivas
- Álcool (líquido ou em gel)
- Medicamentos
- Cartucho para impressoras
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
- Flanelas
- Marcador para retroprojetor
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Bolas de sopro
- Esponja para pratos
- Palito de dentes
- Elastex
- Lenços descartáveis
- Cordão e linha
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- TNT
- Tonner
- Pregadores de roupas
- Plástico para classificados
- Pastas classificadoras
- Resma de papel ofício
- Papel de enrolar balas
- Papel convite
- CD-R e DVD-R
- Balde de praia
- Brinquedos para praia
- Brinquedos e jogos em geral
- Palitos de churrasco
- Palitos de dente
- Argila
- Envelopes
- Sacos plásticos
- Carimbo
- Colas em geral, inclusive colorida
- Lã
- Livro de plástico para banho
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...)
- Fita dupla face
- Pen drive, dentre outros
Materiais permitidos considerando sua
utilização e obedecendo os limites indicados:
- Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
- Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
- Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
- Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
- Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
- Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo
- Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo
- Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
- Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo
- Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo
Vale destacar que esses materiais devem ser
individualizados.
Do: Blog Agreste Notícia
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