CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

sábado, 12 de janeiro de 2019

PGE-PE DIVULGA LISTA PRELIMINAR DOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS


 A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou em seu site na sexta-feira (11) a lista preliminar de requerimentos deferidos e indeferidos de acordos diretos para pagamento de precatórios mediante deságio. Dos 668 requerimentos apresentados, 664 foram deferidos e quatro indeferidos, conforme os requisitos do edital de convocação da PGE-PE.
 A lista está disponível em www.pge.pe.gov.br, na guia Acordo Precatórios. Os interessados têm prazo de cinco dias para apresentar eventuais impugnações por meio de petição dirigida ao Procurador-Geral do Estado.
 Em novembro do ano passado, a PGE-PE publicou o Edital nº 2/2018, estabelecendo prazo para credores do Estado com precatórios inscritos até 1º/7/2018 requererem a formalização de acordo direto mediante deságio de 10% a 40% sobre o valor atualizado, na forma autorizada pela Lei Estadual nº 15.690/2015. Após análise realizada pela Procuradoria do Contencioso, os habilitados foram classificados em lista, respeitadas as prioridades legais definidas no edital.
 O procurador do Estado, Antiógenes Viana, da Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral, informa que foram classificados 664 requerimentos de acordo direto, contemplando quatro grupos distintos: Credores Portadores de Doença Grave, Credores Maiores de 60 Anos, Credores com Crédito de Natureza Alimentar (menores de 60 anos) e Credores de Crédito Não Alimentar.
 “Na mesma lista, constam quatro pedidos indeferidos, alertando-se para o prazo de cinco dias para impugnação”, destaca o procurador.
 O prazo para impugnação vai até o dia 18 de janeiro.
 “Após apreciadas e resolvidas as eventuais impugnações, a lista definitiva será encaminhada ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a quem competirá deliberar em definitivo quanto ao enquadramento dos pedidos nos permissivos da lei e, ainda, processar os pagamentos, de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos valores que foram destinados a tal finalidade”, explica Antiógenes Viana.
 A quitação dos valores deverá consumir, como previsto, metade dos R$ 198 milhões aportados pelo Governo do Estado na conta judicial administrada pelo TJPE para pagamento de precatórios. Os R$ 99 milhões restantes serão destinados ao pagamento de precatórios remanescentes, conforme ordem de classificação.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

Nenhum comentário: