A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco
(PGE-PE) publicou em seu site na sexta-feira (11) a lista preliminar de
requerimentos deferidos e indeferidos de acordos diretos para pagamento de
precatórios mediante deságio. Dos 668 requerimentos apresentados, 664 foram
deferidos e quatro indeferidos, conforme os requisitos do edital de convocação
da PGE-PE.
A lista está disponível em www.pge.pe.gov.br,
na guia Acordo Precatórios. Os interessados têm prazo de cinco dias para
apresentar eventuais impugnações por meio de petição dirigida ao Procurador-Geral
do Estado.
Em novembro do ano passado, a PGE-PE publicou
o Edital nº 2/2018, estabelecendo prazo para credores do Estado com precatórios
inscritos até 1º/7/2018 requererem a formalização de acordo direto mediante
deságio de 10% a 40% sobre o valor atualizado, na forma autorizada pela Lei
Estadual nº 15.690/2015. Após análise realizada pela Procuradoria do
Contencioso, os habilitados foram classificados em lista, respeitadas as
prioridades legais definidas no edital.
O procurador do Estado, Antiógenes Viana, da
Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral, informa que foram classificados 664
requerimentos de acordo direto, contemplando quatro grupos distintos: Credores
Portadores de Doença Grave, Credores Maiores de 60 Anos, Credores com Crédito
de Natureza Alimentar (menores de 60 anos) e Credores de Crédito Não Alimentar.
“Na mesma lista, constam quatro pedidos indeferidos, alertando-se para o prazo de cinco dias para impugnação”, destaca o procurador.
O prazo para impugnação vai até o dia 18 de
janeiro.
“Após apreciadas e resolvidas as eventuais impugnações, a lista definitiva será encaminhada ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a quem competirá deliberar em definitivo quanto ao enquadramento dos pedidos nos permissivos da lei e, ainda, processar os pagamentos, de acordo com a disponibilidade financeira, dentro dos valores que foram destinados a tal finalidade”, explica Antiógenes Viana.
A quitação dos valores deverá consumir, como previsto,
metade dos R$ 198 milhões aportados pelo Governo do Estado na conta judicial
administrada pelo TJPE para pagamento de precatórios. Os R$ 99 milhões
restantes serão destinados ao pagamento de precatórios remanescentes, conforme
ordem de classificação.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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