A Segunda Câmara
do TCE – Tribunal de Contas do Estado – referendou na terça-feira (30) uma
Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto
determinando à Prefeitura de Toritama que se abstenha de republicar o edital
referente ao Pregão Presencial nº 028/2018, sem que antes promova os ajustes recomendados
pela equipe técnica do Tribunal.
O citado Pregão
tem como objeto a contratação de serviços para gerenciamento da frota de
veículos da administração direta e indireta do município, com valor estimado de
R$ 868.079,15, para um prazo de 12 meses.
Após a publicação
do edital, duas empresas entraram com pedido de impugnação no TCE alegando que
a prefeitura não cumprira todas as exigências legais para a realização do
procedimento. A Trivale Administração Ltda alegou que o edital não foi
disponibilizado por e-mail dentro do prazo legal e a Link Card Administradora
de Benefícios Eireli reclamou de exigência da sede da empresa no Estado de
Pernambuco. A licitação foi aberta em 30 de agosto de 2018, mas, por falta e
interessados, foi declarada deserta.
Em razão disto e
das irregularidades anteriormente apontadas, o TCE concluiu pela inadequação do
sistema de registro de preços para a licitação e do modelo licitatório que foi
adotado, o que poderia acarretar prejuízo ao erário.
A Cautelar,
processo n° 1859132-2, determina que as irregularidades detectadas pela equipe
técnica sejam sanadas, que o critério de julgamento da licitação seja o menor
preço ofertado e que a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de
Tecnologia da Informação do TCE acompanhe o cumprimento dessas determinações.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário