O presidente do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, acolheu pedido
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e
suspendeu a liminar que determinava a manutenção dos inquéritos e demais
procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da
antiga Delegacia de Crimes contra a Administração Pública (DECASP) pelo prazo
de 45 dias. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira
(21/11).
O desembargador considerou ter ficado
demonstrado nos autos que a decisão liminar do juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Recife “acarreta risco de grave lesão à segurança e à
ordem pública, tanto pela precariedade da decisão, quanto pelo uso político da
Ação Popular, causando danos a administração pública, sem demonstrar a violação
de princípios e direitos Constitucionais”.
De acordo com a decisão, “uma vez que a
Delegacia foi extinta, o seu ressurgimento por apenas 45 dias, sem que haja a
nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional, causa
incerteza a respeito da validade dos atos jurídicos a serem praticados”.
Também registrou que o Ministério Público, que
realiza o controle externo da atividade policial, requisitou a remessa imediata
de todos os inquéritos que tramitavam na DECASP.
“Dessa forma, verifica-se que a extinção da
Delegacia não acarretará prejuízo para as investigações e que não há utilidade
prática no ‘ressurgimento’ temporário da DECASP, tendo em vista que seus
inquéritos serão encaminhados ao Ministério Público”.
“A decisão de criar ou extinguir uma unidade é
discricionária e política do Governo do Estado, e passa pelos trâmites do Poder
Legislativo e pela fiscalização do Tribunal de Contas, não podendo o Tribunal
de Justiça intervir através de ação popular para declarar a Lei como ato nulo,
por questões meramente políticas”, escreveu o presidente do TJPE.
Do: Blog Agreste Notícia
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