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domingo, 4 de novembro de 2018

ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 2º TURNO JÁ PODE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA


 O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais do domingo (28 de outubro), deve regularizar sua situação diante da Justiça Eleitoral. A regularização – que deve ser feita até o dia 27 de dezembro – pode ser realizada pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do preenchimento de um formulário, disponível no endereço eletrônico.
 “Depois que preencher com os dados requeridos e declarar a motivação do não comparecimento às urnas, o eleitor deve anexar um documento que comprove a impossibilidade de ter votado nas eleições”, explicou Orson Lemos, assessor da corregedoria do TRE-PE.
 Em cada turno em que o eleitor não compareceu para votar, deve ser feita uma justificativa separada. Vale ressaltar que o prazo para justificar de quem não votou nas eleições do primeiro turno, no último dia 7 de outubro, segue até o dia 6 dezembro.
 “Caso o eleitor não regularize a sua situação eleitoral, será gerada uma multa no valor de R$ 3,50”, completou Orson.
 Além do pagamento da multa, o eleitor também poderá deixar de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa e obter empréstimos e inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras penalidades.
Abstenções - De acordo com Orson Lemos, Pernambuco foi na contramão do número de abstenções do Brasil. Enquanto no país o número de eleitores que não foram às urnas subiu de 21% para 22%, no Estado houve diminuição.
 “Em Pernambuco, no primeiro turno, a abstenção foi de 19, 7% e no segundo, de 18,14%, o que corresponde a pouco mais de 1 milhão de pessoas, gerando uma diminuição de cerca de 0,5% o não comparecimento do eleitor no 2º turno”, ressaltou Lemos.
Do: Blog Agreste Notícia

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