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sexta-feira, 14 de setembro de 2018

TRE PUNE BRUNO ARAÚJO POR POSTAGEM OFENSIVA CONTRA HUMBERTO


 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, na tarde desta sexta-feira (07), a imediata remoção de conteúdo irregular publicado pelo deputado federal Bruno Araújo, candidato ao Senado pelo PSDB, em suas redes sociais, contra o senador Humberto Costa, candidato à reeleição pelo PT. Na decisão liminar, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim considerou que Bruno agiu em "contrariedade ao permitido pela legislação".
 Ex-ministro das Cidades do governo Temer e candidato pela coligação Pernambuco vai mudar, o tucano publicou em suas redes do Instagram e Facebook conteúdo patrocinado, com truque de montagem, de "caráter ofensivo e negativo" contra Humberto Costa, segundo a defesa do senador.
 Segundo os advogados de Humberto, que é candidato à reeleição pela Frente Popular, Bruno Araújo se utilizou do mesmo expediente contra o qual recorreu à Justiça quando se sentiu prejudicado. Na postagem contra o líder da Oposição a Temer no Senado, o tucano considera que ele não seria um senador de Pernambuco.
 Ao acatar o pedido de Humberto, a desembargadora eleitoral enxergou o descumprimento da legislação e determinou, "em prazo não inferior a 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 que removam da rede social Facebook o post impulsionado de conteúdo negativo", assim como a exclusão de "todo e qualquer comentário e compartilhamento efetuado por outros usuários". Mandou ainda notificar o próprio Facebook para que "promova a remoção da referida publicação".  
O conteúdo da decisão está no link: https://apps.tre-pe.jus.br/mural/api/1082/decisao/pje
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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