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domingo, 9 de setembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA QUE HUMBERTO RETIRE DO FACEBOOK NOVOS ATAQUES AOS CANDIDATOS MENDONÇA E BRUNO


 O senador Humberto Costa (PT) sofreu mais uma punição da Justiça Eleitoral por ataques aos candidatos a senador Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB), postados em suas redes sociais. O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu medida liminar determinando a retirada da postagem do Facebook, em um prazo não inferior a 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O vídeo com montagens de várias cenas da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma, atribui aos deputados Bruno e Mendonça envolvimento num suposto “golpe”.
 Na decisão, o desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o § 3º do art. 57-C da Lei nº 9.504, de 1997.
 “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, dos escritórios Paulo Fernandes Pinto e Eduardo Porto Advogados, responsáveis pelo jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.
 Há quatro dias, Humberto foi punido pela Justiça Eleitoral por prática de fake news contra os adversários. A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, determinou que Humberto Costa retirasse notícias mentirosas postadas nas suas redes sociais com ataque a Mendonça Filho e a Bruno Araújo. O petista fez uma montagem com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo, e do também candidato ao Governo pela coligação Pernambuco Vai Mudar, Armando Monteiro, e o senador Fernando Bezerra Coelho, ao lado do presidente da República, Michel Temer, com os dizeres “Turma de Temer”.
 Segundo a juíza, o conteúdo da postagem, publicado no perfil do candidato Humberto Costa, não é verdadeiro e a fonte citada do conteúdo não traz a referida afirmação e tem afirmações incoerentes com o conteúdo pesquisado. O presidente Temer é filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que está coligado à Frente Popular de Pernambuco, do candidato Paulo Câmara, e que também conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), de Humberto Costa. Na representação, a Coligação Pernambuco Vai Mudar alegou o post era inverídico porque quem faz parte do palanque de Temer é Humberto Costa, que tem o apoio do MDB. O senador, inclusive, se beneficia do generoso tempo do guia eleitoral do MDB “temista”.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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