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sábado, 18 de agosto de 2018

JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA REDUZIR SALÁRIO DE VEREADORES DO BREJO DA MADRE DE DEUS


 O Juiz de Direito da Comarca do Brejo da Madre de Deus no Agreste Central de Pernambuco, Clécio Camêlo de Alquerque, negou o pedido de liminar do advogado Dr. André Tadeu que pretendia reduzir os salários dos vereadores do município brejense.
 Após ter conseguido impactar os subsídios dos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Tadeu almejava conseguir na justiça a redução em mais de 20% dos salários dos vereadores que atualmente é R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais) e 100% da verba de representação do presidente da Câmara Municipal que recebe R$ 15.193,00 (quinze mil, cento e noventa e três reais), argumentando que os valores descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 Na mesma ação, Dr. Tadeu buscava que a diferença recebida pelos vereadores do início da legislatura (Janeiro de 2017) até a data do julgamento seja restituído aos cofres públicos do município.
 O Juiz considerou que a verba de representação de natureza indenizatória em favor do presidente da Câmara dos Vereadores não viola a norma que institui a remuneração por meio de subsídio.
 Por sua vez, o advogado Dr. André Tadeu recorreu da decisão no TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 Vale destacar que, em outra ação, na Comarca de Jataúba, André Tadeu busca a redução do salário do prefeito de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e do também do vice-prefeito de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), além dos secretários municipais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
 Os salários dos vereadores e presidente da Câmara Municipal também é alvo do advogado, já que ele pede a redução de R$ 7.690,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os vereadores e também do presidente que atualmente recebe R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
 A justificativa do Dr. André Tadeu é que os parlamentares não observaram os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal editando as leis em período vedado.
Do: Blog Agreste Notícia

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