O Juiz de
Direito da Comarca do Brejo da Madre de Deus no Agreste Central de Pernambuco, Clécio
Camêlo de Alquerque, negou o pedido de liminar do advogado Dr. André Tadeu que
pretendia reduzir os salários dos vereadores do município brejense.
Após ter
conseguido impactar os subsídios dos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe,
Dr. Tadeu almejava conseguir na justiça a redução em mais de 20% dos salários
dos vereadores que atualmente é R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e
seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais)
e 100% da verba de representação do presidente da Câmara Municipal que recebe R$
15.193,00 (quinze mil, cento e noventa e três reais), argumentando que os
valores descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mesma ação, Dr. Tadeu buscava que a diferença recebida pelos vereadores do início
da legislatura (Janeiro de 2017) até a data do julgamento seja restituído aos
cofres públicos do município.
O Juiz
considerou que a verba de representação de natureza indenizatória
em favor do presidente da Câmara dos Vereadores não viola a norma que institui
a remuneração por meio de subsídio.
Por sua vez,
o advogado Dr. André Tadeu recorreu da decisão no TJPE – Tribunal de Justiça de
Pernambuco.
Vale destacar
que, em outra ação, na Comarca de Jataúba, André Tadeu busca a redução do salário
do prefeito de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) e do também do vice-prefeito de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), além dos secretários municipais de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os salários dos vereadores e
presidente da Câmara Municipal também é alvo do advogado, já que ele pede a
redução de R$ 7.690,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais) para R$ 6.000,00
(seis mil reais) para os vereadores e também do presidente que atualmente
recebe R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
A justificativa do Dr. André
Tadeu é que os parlamentares não observaram os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal editando as leis em período vedado.
Do: Blog Agreste Notícia
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