O Conselho
Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE), autarquia que tem mais
de 10 mil profissionais registrados, que já é réu na 21ª Vara da Justiça
Federal de Pernambuco, por suspeita de manipulação no processo eleitoral, agora
terá que se explicar ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério
Público de Pernambuco (MPPE).
No MPF a Notícia
Crime está no 1º Ofício da Tutela Coletiva sob o comando do Dr. Alfredo Carlos
Gonzaga Falcão Junior, Procurador da República.
Professores de
todo o estado apontam inúmeras provas e indícios de descumprimento de leis e
abuso de poder com o objetivo de manter no poder o grupo que criou, em 1998, e
comanda até hoje o Conselho Profissional que cobra anuidade de aproximadamente
R$ 600,00 de pessoa física e R$ 1.500,00 de pessoa jurídica.
O Ministério
Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deverão
investigar a participação de cada um. Diretoria, Comissão Eleitoral,
Funcionários, Conselheiros e demais envolvidos para responsabilização cível,
penal e administrativa dos envolvidos por ações ou omissões.
Os MPs devem
apurar o que os Conselheiros do Sistema CONFEF/CREF estão fazendo para acabar
com a fraude nas eleições da entidade. Atas das reuniões devem ser analisadas.
Funcionários e Comissão Eleitoral, claro, também serão investigados. É possível
ainda que aja mais envolvidos e interessados na manutenção do mesmo grupo. O
objetivo seria fiscalizar mais algumas pessoas (físicas e jurídicas) em
detrimento de outras.
Os profissionais
de Educação Física apontam várias fraudes. A Presidente do CREF12/PE que está
no cargo há mais de 10 anos nomeia uma Comissão Eleitoral por resolução. Todos
escolhidos criteriosamente. A relação de proximidade entre os conselheiros e
comissão eleitoral chama a atenção. Há relação de subordinação e afetiva entre
as partes. Conselheiros/candidatos à reeleição Responsável Técnico (RT) em clube onde membro
da Comissão Eleitoral é professor; Conselheiro/candidato à reeleição assina
como Responsável Técnico (RT) por academia de membro da Comissão Eleitoral;
Conselheira/candidata à reeleição foi madrinha de casamento de membro da
Comissão Eleitoral; Advogado da autarquia atuando em causas particulares de
conselheiros do CREF. Não se sabe quem paga os honorários advocatícios. O MP
deve investigar tudo isso através de quebra de sigilo bancário e fiscal. Se o
MP entender que esses vínculos ferem princípios da moralidade, impessoalidade,
transparência, isonomia, imparcialidade ou configurem atos de improbidade
administrativa a eleição deverá ser suspensa; o MP pode solicitar a nomeação de
um interventor na autarquia, entre outras possibilidades.
O MP deve apurar
ainda o fato de haver conselheiro do CREF e candidato à reeleição, pela chapa
1, condenado há 21 dias de detenção. Há conselheiros do CREF12 e candidatos à
reeleição, pela chapa 1, que foram denunciados pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e são réus por Improbidade administrativa, Violação aos
Princípios Administrativos, enriquecimento ilícito, peculato e outros crimes.
Todos tiveram a candidatura deferida pela Comissão Eleitoral, mas criou-se
problemas (sem fundamentação jurídica) para indeferir o registro das outras
duas chapas que tentam disputar a eleição de 14 conselheiros na autarquia.
A presidente,
candidata a mais uma reeleição, também por resolução publica um Regimento
Eleitoral confuso e que não vem sendo cumprido pela Comissão Eleitoral
escolhida pela diretoria do CREF12/PE. O regimento não prevê a possibilidade
das chapas impugnarem possíveis ilegalidades umas das outras. Apenas a Comissão
Eleitoral escolhida pela gestão tem o poder de impugnar as chapas. Os MPs
também podem pedir a anulação das eleições, pois o CREF não cumpre o Regimento
Eleitoral criado pela própria autarquia. O regimento diz que a Comissão
Eleitoral será composta de 05 (cinco) Membros, dos quais 01 (um) será o
Presidente, 03 (três) serão Membros Efetivos e 01 (um) Membro será Suplente.
Entretanto, só há 02 (dois) membros efetivos e o presidente. O art. 16 do
Regimento Eleitoral também não foi cumprido. O CREF12/PE tinha que publicar,
até 29/07, no site, a nominata das chapas deferidas. Até hoje não se tem a
publicação, no site, das chapas deferidas.
O MP deverá
investigar o uso do CREF para apoio explícito à chapa candidata a mais uma
reeleição. Vários profissionais receberam em suas residências a cédula de
votação e orientação para votar na chapa 1, bem como propaganda da chapa 1,
contrariando mais uma vez o Regimento Eleitoral criado pela Diretoria do
CREF12/PE. As cédulas de votação foram enviadas logo após o CREF12/PE ser
notificado que era réu na 21ª Vara Federal do TRF5 por manipulação nas
eleições.
Na última eleição
do CREF12, em 2015, menos de 5% dos profissionais foram às urnas. A expectativa
é que a oposição vença com folga o grupo que está há 20 anos no comando da
autarquia. Os profissionais denunciam que a única forma da situação continuar
no poder é não disputar eleição e impedir a participação dos adversários.
O MP investigará
também se a inércia do CONFEF é proposital. O órgão tomou ciência de tudo que
está acontecendo, mas ainda não tomou nenhuma providência. Suspeita-se que o
CONFEF tenha interesse na manutenção dos atuais conselheiros dos CREFs para que
possa aprovar a mudança no Estatuto do CONFEF que garanta permanência do atual
presidente do CONFEF. O mesmo que preside a entidade desde sua criação em 1998.
A eleição no CREF
de Pernambuco está marcada para o dia 14 de setembro, mas o Poder Judiciário
pode marcar uma nova data ou até mesmo anular a eleição se verificar que a
chapa vencedora fraudou o processo eleitoral.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário