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sábado, 25 de agosto de 2018

CREF VAI TER QUE SE EXPLICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO


 O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE), autarquia que tem mais de 10 mil profissionais registrados, que já é réu na 21ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, por suspeita de manipulação no processo eleitoral, agora terá que se explicar ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
 No MPF a Notícia Crime está no 1º Ofício da Tutela Coletiva sob o comando do Dr. Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Junior, Procurador da República.
 Professores de todo o estado apontam inúmeras provas e indícios de descumprimento de leis e abuso de poder com o objetivo de manter no poder o grupo que criou, em 1998, e comanda até hoje o Conselho Profissional que cobra anuidade de aproximadamente R$ 600,00 de pessoa física e R$ 1.500,00 de pessoa jurídica.
 O Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deverão investigar a participação de cada um. Diretoria, Comissão Eleitoral, Funcionários, Conselheiros e demais envolvidos para responsabilização cível, penal e administrativa dos envolvidos por ações ou omissões.
 Os MPs devem apurar o que os Conselheiros do Sistema CONFEF/CREF estão fazendo para acabar com a fraude nas eleições da entidade. Atas das reuniões devem ser analisadas. Funcionários e Comissão Eleitoral, claro, também serão investigados. É possível ainda que aja mais envolvidos e interessados na manutenção do mesmo grupo. O objetivo seria fiscalizar mais algumas pessoas (físicas e jurídicas) em detrimento de outras.
 Os profissionais de Educação Física apontam várias fraudes. A Presidente do CREF12/PE que está no cargo há mais de 10 anos nomeia uma Comissão Eleitoral por resolução. Todos escolhidos criteriosamente. A relação de proximidade entre os conselheiros e comissão eleitoral chama a atenção. Há relação de subordinação e afetiva entre as partes. Conselheiros/candidatos à reeleição  Responsável Técnico (RT) em clube onde membro da Comissão Eleitoral é professor; Conselheiro/candidato à reeleição assina como Responsável Técnico (RT) por academia de membro da Comissão Eleitoral; Conselheira/candidata à reeleição foi madrinha de casamento de membro da Comissão Eleitoral; Advogado da autarquia atuando em causas particulares de conselheiros do CREF. Não se sabe quem paga os honorários advocatícios. O MP deve investigar tudo isso através de quebra de sigilo bancário e fiscal. Se o MP entender que esses vínculos ferem princípios da moralidade, impessoalidade, transparência, isonomia, imparcialidade ou configurem atos de improbidade administrativa a eleição deverá ser suspensa; o MP pode solicitar a nomeação de um interventor na autarquia, entre outras possibilidades.
 O MP deve apurar ainda o fato de haver conselheiro do CREF e candidato à reeleição, pela chapa 1, condenado há 21 dias de detenção. Há conselheiros do CREF12 e candidatos à reeleição, pela chapa 1, que foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e são réus por Improbidade administrativa, Violação aos Princípios Administrativos, enriquecimento ilícito, peculato e outros crimes. Todos tiveram a candidatura deferida pela Comissão Eleitoral, mas criou-se problemas (sem fundamentação jurídica) para indeferir o registro das outras duas chapas que tentam disputar a eleição de 14 conselheiros na autarquia.
 A presidente, candidata a mais uma reeleição, também por resolução publica um Regimento Eleitoral confuso e que não vem sendo cumprido pela Comissão Eleitoral escolhida pela diretoria do CREF12/PE. O regimento não prevê a possibilidade das chapas impugnarem possíveis ilegalidades umas das outras. Apenas a Comissão Eleitoral escolhida pela gestão tem o poder de impugnar as chapas. Os MPs também podem pedir a anulação das eleições, pois o CREF não cumpre o Regimento Eleitoral criado pela própria autarquia. O regimento diz que a Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) Membros, dos quais 01 (um) será o Presidente, 03 (três) serão Membros Efetivos e 01 (um) Membro será Suplente. Entretanto, só há 02 (dois) membros efetivos e o presidente. O art. 16 do Regimento Eleitoral também não foi cumprido. O CREF12/PE tinha que publicar, até 29/07, no site, a nominata das chapas deferidas. Até hoje não se tem a publicação, no site, das chapas deferidas.
 O MP deverá investigar o uso do CREF para apoio explícito à chapa candidata a mais uma reeleição. Vários profissionais receberam em suas residências a cédula de votação e orientação para votar na chapa 1, bem como propaganda da chapa 1, contrariando mais uma vez o Regimento Eleitoral criado pela Diretoria do CREF12/PE. As cédulas de votação foram enviadas logo após o CREF12/PE ser notificado que era réu na 21ª Vara Federal do TRF5 por manipulação nas eleições.
 Na última eleição do CREF12, em 2015, menos de 5% dos profissionais foram às urnas. A expectativa é que a oposição vença com folga o grupo que está há 20 anos no comando da autarquia. Os profissionais denunciam que a única forma da situação continuar no poder é não disputar eleição e impedir a participação dos adversários.
 O MP investigará também se a inércia do CONFEF é proposital. O órgão tomou ciência de tudo que está acontecendo, mas ainda não tomou nenhuma providência. Suspeita-se que o CONFEF tenha interesse na manutenção dos atuais conselheiros dos CREFs para que possa aprovar a mudança no Estatuto do CONFEF que garanta permanência do atual presidente do CONFEF. O mesmo que preside a entidade desde sua criação em 1998.
 A eleição no CREF de Pernambuco está marcada para o dia 14 de setembro, mas o Poder Judiciário pode marcar uma nova data ou até mesmo anular a eleição se verificar que a chapa vencedora fraudou o processo eleitoral.
Do: Blog Agreste Notícia

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