A greve dos
caminhoneiros que está afetando a distribuição de diversos insumos em todo o
País tem provocado aumentos indiscriminados nos preços da gasolina e do gás de
cozinha, conforme diversos relatos que pernambucanos tem realizado ao
Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Com o
objetivo de coibir a prática e preservar o direito de todos os pernambucanos, o
MPPE expediu duas recomendações a fim de que os promotores de Justiça de todo o
Estado instaurem procedimento de investigação criminal ou mesmo requisitem a
instauração de inquérito policial a fim de apurar aumentos arbitrários nos
preços do gás de cozinha e também no preço dos combustíveis.
O aumento
indiscriminado de preços, segundo as recomendações emitidas, representa prática
abusiva, sendo condenada pelo Código do Consumidor (Lei Federal n.º
8.078/1990).
“A legislação proíbe aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que diz: ‘exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’. Qualquer aumento artificial realizado nos preços é considerado crime passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar que façam uso da possibilidade de desabastecimento para que os preços sejam elevados de forma exorbitante”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Segundo a
Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária,
econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de detenção de
dois a cinco anos.
“O MPPE, junto com o gabinete de crise estadual, tem trabalhado para garantir o abastecimento de gás de cozinha e de combustível para toda a população pernambucana, estamos acompanhando como está sendo realizada a saída dos caminhões-tanque do Porto de Suape e como está sendo feita a distribuição, sempre priorizando a preservação dos serviços essenciais à população, notadamente a saúde, a segurança e a educação”, relatou Barros.
O aumento
abusivo é ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de
detenção de dois a dez anos, além de resultar em multa.
“É crime fazer com que se aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, completou.
A prática pode
resultar em diversas sanções, tais como: apreensão do produto, inutilização do
produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade,
revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do
estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento
ou até mesmo intervenção administrativa.
Donos de postos de
combustíveis e comerciantes de gás de cozinha que estiverem se aproveitando da
situação serão convocados para explicar se o preço praticado é fundamentado, se
não houver explicação lógica, isso além de ser prática abusiva, representa
crime contra a relação de consumo com punição de dois a cinco anos de reclusão.
E também caracteriza crime contra a economia popular que dá de cinco a 10 anos
de detenção, isso para a pessoa física. E para as empresas, poderão ser
aplicadas multas, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento
comercial ou mesmo cancelamento do CNPJ.
Ainda segundo ele,
além da fiscalização dos preços abusivos, o MPPE está observando se postos ou
revendedores estão realizando alianças ou ajustes para garantir a fixação de
preços artificiais ou fixar as quantidades vendidas.
“Formar acordo, convênio, ajuste ou mesmo aliança entre os comerciantes para fixação de preços é considerado crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Não podemos e nem vamos deixar isso acontecer”, finalizou Barros.
Do: Blog Agreste Notícia
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