O SINDILOJAS - Sindicato das Empresas do
Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe - informa que o dia em
que se comemora o São Pedro (29 de junho de 2017) é considerado Feriado Religioso,
mas não está incluso no rol dos Feriados Municipais.
O Poder Executivo estabeleceu ponto facultativo
através de Decreto nº. 001, de 02/01/2017, porém, restrito aos órgãos públicos,
não se aplicando às atividades privadas, que poderão funcionar normalmente neste
dia.
Isac Aragão
Presidente
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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