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segunda-feira, 7 de maio de 2018

STJ MANTÉM EFEITOS DE CONTAS REJEITADAS DO EX-PREFEITO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

 O STJ – Superior Tribunal de Justiça – manteve os efeitos das contas rejeitadas do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (Avante), referente ao exercício financeiro da Prefeitura Municipal no ano de 2006.
 Os advogados de Maia tentavam através de um recurso anular os efeitos da decisão do TJPE – Tribunal de Justiça de Pernambuco – em extinguir ação que tinha o objetivo de anular os efetivos do processo que rejeitou a prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
 A decisão da ministra relatora, Assusete Magalhães, em manter os efeitos foi acompanhada pelos ministros Herman Benjamin e Mauto Campbell Marques que foram a segunda turma do STJ. Zé Augusto pode recorrer da decisão.
 O filho do ex-prefeito, o advogado Tallyz Maia, acredita que mesmo com a decisão desfavorável, o registro de candidatura de Zé Augusto ao cargo de deputado estadual na eleição desse ano, prosperará.
Confira a nota:
 Recebemos a informação sobre o indeferimento de um dos recursos de José Augusto Maia que tramitava no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que atacava a decisão que suspendia os efeitos de uma decisão liminar favorável. Dentre outros argumentos podemos citar a ilegitimidade do Estado de Pernambuco, bem como questões de cunho anulatório e processual na tramitação do processo administrativo perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, que cerceou o seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
 Embora esperada, ainda não fomos intimados da decisão, nem conhecemos o inteiro teor desta, motivos pelos quais não poderemos repassar grandes esclarecimentos. Porém, compre esclarecer que da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, recursos regimentais, bem como a interposição de embargos, mas o que se pretende neste momento é que seja resolvida a questão de mérito, no âmbito da ação anulatória que tramita na 1ª instância.
 Informamos que a decisão em nada interfere no registro de candidaturas de José Augusto Maia, da mesma forma que houve o devido registro eleitoral nos pleitos de 2010 e 2012, inclusive por unanimidade (6 x 0) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Necessário destacar, que em 2016, o Tribunal de Contas de Pernambuco retirou o nome de José Augusto Maia da lista de gestores enquadrados na lei da ficha limpa.
Tallys Augusto de Lima Maia

(Advogado)

Do: Blog Agreste Notícia

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