Por determinação
do governador Paulo Câmara, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, passou, a partir de hoje (08), quando foi publicada a Portaria nº
3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro,
contendo a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria
de Identificação Veicular – SPVIV.
Todas as entidades
privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de
identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela
Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015 para a Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos
até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com
mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.
O objetivo da ação
é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os valores praticados nos
serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos aos praticados na sede e em
postos de serviços do DETRAN-PE.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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