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quarta-feira, 11 de abril de 2018

VEREADOR TOINHO DO PARÁ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

 O vereador de Santa Cruz do Capibaribe/PE, Antônio Figueiroa de Siqueira, o ‘Toinho do Pará’, foi condenado por improbidade administrativa e teve os bens bloqueados pelo juiz federal Temístocles Araújo Azevedo através de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru/PE.
 Além de Toinho do Pará que foi condenado do processo de quando ainda era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, mais duas pessoas físicas e uma jurídica também foram condenadas por práticas consideradas irregulares na gestão públicas através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
 O procurador da República, Luiz Antônio Miranda Amorim Silva – responsável pela denúncia, ajuizou a ação através de analise da fiscalização de responsabilidade da Controladoria-Geral da União em duas dispensas indevidas de licitação que foram realizadas entre os anos de 2009 e 2011 para o favorecimento da empresa de um dos condenados identificado como Ivalda Morais Nunes Souza.
 Ainda de acordo com os autos, os recursos para fornecimento de gêneros alimentícios através do programa causaram dano aos cofres públicos de aproximadamente R$ 167.000,00 (sento e sessenta e sete mil reais).
 Também foi condenado o advogado Klynger Pereira Dantas, então procurador adjunto, que é irmão do vereador na época e ex-vice-prefeito Dimas Dantas. Ele, segundo a justiça, emitiu o parecer que autorizou uma das dispensas de licitação consideradas indevidas.
 Além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, os réus devem pagar multa e proibidos de contratar com o poder público por cinco anos, bem como, ao ex-prefeito Toinho do Pará e ao procurador adjunto Klynger Dantas, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e que sofram a perda de suas eventuais funções públicas, no caso do vereador Toinho, a perda de mandato.
 Através de uma liminar, o ex-prefeito Toinho do Pará (PSB) também teve seus bens bloqueados judicialmente. A mesma determinação de indisponibilidade dos bens foi feita contra a empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME, que na época dos fatos foi contratada pela Prefeitura Municipal com dispensa de licitação, bem como a pessoa física de mesmo nome. Em valores atualizados, um montante de R$ 343.317,75 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos).
 Klynger Dantas também foi alvo de bloqueio de bens, mas com um valor menor, já que ele é responsabilizado apenas em umas das dispensas de licitação considerada indevida.
 A decisão ainda cabe recurso de todos os condenados para a 5ª Região do Tribunal Regional Federal todos os condenados.
Do: Blog Agreste Notícia

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