O vereador de
Santa Cruz do Capibaribe/PE, Antônio Figueiroa de Siqueira, o ‘Toinho do Pará’,
foi condenado por improbidade administrativa e teve os bens bloqueados pelo
juiz federal Temístocles Araújo Azevedo através de uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) em Caruaru/PE.
Além de Toinho do
Pará que foi condenado do processo de quando ainda era prefeito de Santa Cruz
do Capibaribe, mais duas pessoas físicas e uma jurídica também foram condenadas
por práticas consideradas irregulares na gestão públicas através do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome.
O procurador da
República, Luiz Antônio Miranda Amorim Silva – responsável pela denúncia,
ajuizou a ação através de analise da fiscalização de responsabilidade da
Controladoria-Geral da União em duas dispensas indevidas de licitação que foram
realizadas entre os anos de 2009 e 2011 para o favorecimento da empresa de um
dos condenados identificado como Ivalda Morais Nunes Souza.
Ainda de acordo
com os autos, os recursos para fornecimento de gêneros alimentícios através do
programa causaram dano aos cofres públicos de aproximadamente R$ 167.000,00
(sento e sessenta e sete mil reais).
Também foi
condenado o advogado Klynger Pereira Dantas, então procurador adjunto, que é
irmão do vereador na época e ex-vice-prefeito Dimas Dantas. Ele, segundo a
justiça, emitiu o parecer que autorizou uma das dispensas de licitação
consideradas indevidas.
Além do
ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, os réus devem pagar
multa e proibidos de contratar com o poder público por cinco anos, bem como, ao
ex-prefeito Toinho do Pará e ao procurador adjunto Klynger Dantas, a Justiça
Federal determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e que
sofram a perda de suas eventuais funções públicas, no caso do vereador Toinho,
a perda de mandato.
Através de uma
liminar, o ex-prefeito Toinho do Pará (PSB) também teve seus bens bloqueados
judicialmente. A mesma determinação de indisponibilidade dos bens foi feita
contra a empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME, que na época dos fatos foi
contratada pela Prefeitura Municipal com dispensa de licitação, bem como a
pessoa física de mesmo nome. Em valores atualizados, um montante de R$
343.317,75 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e
quinze centavos).
Klynger Dantas
também foi alvo de bloqueio de bens, mas com um valor menor, já que ele é
responsabilizado apenas em umas das dispensas de licitação considerada
indevida.
A decisão ainda
cabe recurso de todos os condenados para a 5ª Região do Tribunal Regional
Federal todos os condenados.
Do: Blog Agreste Notícia
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