CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

sexta-feira, 9 de março de 2018

TCE SUSPENDE CONCURSOS QUE SERIAM REALIZADOS EM SANTA CRUZ E MAIS QUATRO CIDADES

 Atendendo a solicitação do MPC – Ministério Público de Contas – a primeira Câmara do TCE/PE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – decidiu ontem (quinta-feira) através de medida cautelar suspender os concursos públicos que seriam realizados pela empresa ADM&TEC por meio do Consorcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) que tem como presidente Edson Vieira (PSDB) – prefeito de Santa Cruz do Capibaribe que é uma das cinco cidades que seriam alvo dos concursos.
 Além do concurso de Santa Cruz também estão suspensos o de Altinho, Cupira, Panelas e São Joaquim do Monte.
 Em seu voto, a relatora do processo (n° 1850316-0), conselheira Teresa Duere, após analisar o conteúdo das demandas apresentadas, bem como as razões e providências adotadas pelo CONIAPE, indeferiu o pedido de Medida Cautelar. No entanto, determinou abertura do processo de Auditoria Especial, que teria por objeto a análise da contratação da empresa ADM & TEC e a realização do concurso público. “Ainda não há uma definição nesta Corte de Contas relativa a concurso público, principalmente no tocante a Consórcios”, destacou a conselheira. Por isso, de acordo com ela, a importância da Auditoria para definir a questão.
 No entanto, representando o requerente, o procurador do MPCO, Ricardo Alexandre argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas 02 empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque” (Processo TC nº 1607597-3).
 Após debate entre os conselheiros e o representante do MPCO, e levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (o de São Joaquim do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram contra a relatora do processo, referendando a Medida Cautelar e determinando seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial.
Do: Blog Agreste Notícia

3 comentários:

Unknown disse...

e quem se escreveu e pagou, como irá ficar?

Unknown disse...

e quem se escreveu no concurso e efetuou o pagamento?

Tem alguma informação?

Anônimo disse...

Uma vergonha