CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

segunda-feira, 26 de março de 2018

JOSÉ AUGUSTO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TEM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS POR 8 ANOS

 O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ex-deputado federal José Augusto Maia (Avante) foi condenado na justiça por improbidade administrativa e tem seus direitos políticos suspensos por 8 anos, em ação civil tramitou desde 2009 na primeira instância na Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital da Moda, tratando-se do caso que ficou conhecido como o “Escândalo da Merenda”.
 Além de José Augusto Maia foram sentenciados Severino Manoel de França, Josemar Clemente da Silva, Roberto José de Lima Aragão, Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho, que faziam parte da comissão de licitação na época que o escândalo veio a tona.
 Todos foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário que segundo a justiça, no valor de R$ 225.482,02 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) aplicada de forma solidária, além de calculada com base no valor dos danos causado aos cofres públicos pelo suposto esquema, que atualizados devem ultrapassar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
 De acordo com a sentença, Zé Augusto e os demais condenados, fraudaram diversos processos licitatórios que resultaram em dano ao erário público com o objetivo de abjudicar o objeto de licitação (fornecimento de merenda escolar) em favor da empresa Josefa das Dores Ramos – ME, cuja proprietária é uma pessoa surda-muda que não exerce função gerencial da empresa, assim como inexiste estabelecimento empresarial no endereço apresentado na documentação da empresa.
 “O réu agrediu financeira e moralmente a instituição que geriu, promovendo verdadeira delapidação do patrimônio e desmoralizando a atuação daqueles que tem o bem comum como prioridade de tutela. (…) É de extrema necessidade punir o réu por esta conduta, impossibilitando-o a ascensão a outro cargo público por um período necessário”, enfatiza o Juiz.
 O advogado Tallyz Maia – filho de José Augusto – afirmou que a decisão não afeta a elegibilidade de seu pai que pretende disputar em outubro o cargo de deputado estadual.
 “A referida decisão em nada interfere na questão de inelegibilidade de José Augusto Maia, que é pré-candidato à Deputado Estadual, pois só há inelegibilidade, após a condenação em 2ª instância. Informamos que iremos recorrer da decisão, e esperando que o ex-gestor tenha um julgamento justo”.
Do: Blog Agreste Notícia

Nenhum comentário: