O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e
ex-deputado federal José Augusto Maia (Avante) foi condenado na justiça por
improbidade administrativa e tem seus direitos políticos suspensos por 8 anos, em
ação civil tramitou desde 2009 na primeira instância na Vara da fazenda Pública
da Comarca da Capital da Moda, tratando-se do caso que ficou conhecido como o “Escândalo
da Merenda”.
Além de José Augusto Maia foram sentenciados Severino
Manoel de França, Josemar Clemente da Silva, Roberto José de Lima Aragão, Rosani
Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho, que faziam parte da
comissão de licitação na época que o escândalo veio a tona.
Todos foram condenados ao ressarcimento
integral do dano causado ao erário que segundo a justiça, no valor de R$
225.482,02 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
dois centavos) aplicada de forma solidária, além de calculada com base no valor
dos danos causado aos cofres públicos pelo suposto esquema, que atualizados
devem ultrapassar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
De acordo com a sentença, Zé Augusto e os
demais condenados, fraudaram diversos processos licitatórios que resultaram em
dano ao erário público com o objetivo de abjudicar o objeto de licitação
(fornecimento de merenda escolar) em favor da empresa Josefa das Dores Ramos –
ME, cuja proprietária é uma pessoa surda-muda que não exerce função gerencial
da empresa, assim como inexiste estabelecimento empresarial no endereço
apresentado na documentação da empresa.
“O réu agrediu financeira e moralmente a instituição que geriu, promovendo verdadeira delapidação do patrimônio e desmoralizando a atuação daqueles que tem o bem comum como prioridade de tutela. (…) É de extrema necessidade punir o réu por esta conduta, impossibilitando-o a ascensão a outro cargo público por um período necessário”, enfatiza o Juiz.
O advogado Tallyz Maia – filho de José Augusto
– afirmou que a decisão não afeta a elegibilidade de seu pai que pretende
disputar em outubro o cargo de deputado estadual.
“A referida decisão em nada interfere na questão de inelegibilidade de José Augusto Maia, que é pré-candidato à Deputado Estadual, pois só há inelegibilidade, após a condenação em 2ª instância. Informamos que iremos recorrer da decisão, e esperando que o ex-gestor tenha um julgamento justo”.
Do: Blog Agreste Notícia
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