O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco indeferiu, em decisão interlocutória da
conselheira Tereza Duere, pedido de medida cautelar do Ministério Público de
Contas de Pernambuco contra os concursos públicos que serão realizados através
do CONIAPE (Consórcio Público Intermunicipal do Agreste e Fronteiras) que tem
como presidente o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB).
O Ministério
Público apresentou a medida após os vereadores de oposição, Ernesto Maia (PT) e
Carlinhos da Cohab (PTB) questionarem a forma que se deu a contratação do
Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC) e o valor firmado pelo
CONIAPE para a realização dos concursos públicos nas cidades de Altinho,
Cupira, Panelas, São Joaquim do Monte e Santa Cruz do Capibaribe.
O
dispositivo de Medida Cautelar visa prevenir, conservar ou defender direitos,
em caso de comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de
motivo justo, desde que amparado por lei.
Entretanto,
de acordo com a decisão da conselheira, não houve comprovação de má reputação
ético-profissional da empresa e, além disso, no que diz respeito ao valor de R$
1.800.000,00 firmado para a realização do concurso, a mesma entendeu que as
comparações utilizadas na denúncia para questionar o valor não possui semelhança
com a realidade do concurso público que será realizado, sendo ainda,
apresentadas com informações incompletas.
“Podemos dizer que esses homens, (Carlinhos da Cohab e Ernesto Maia) são os inimigos do concurso público, foram contra o concurso público de Santa Cruz. Mas está aqui a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco, que indeferiu o pedido de medida cautelar (...). Eu fico muito feliz com mais uma vitória, uma conquista em relação ao concurso público”, afirmou o prefeito Edson Vieira.
Do: Blog Agreste Notícia
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