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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

HUMBERTO VOTA A FAVOR DE PROJETO QUE OBRIGA BLOQUEADORES DE CELULAR EM PRESÍDIOS

 Com o voto do líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), o plenário aprovou, nessa quarta-feira (07), o projeto de lei que institui a obrigatoriedade da instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação para telefones celulares em presídios de todo o país. A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados. 
 Humberto explicou que a proposta estabelece a aplicação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) na instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de telecomunicação para celulares, radiotransmissores e outros dispositivos em cadeias. 
 Ele afirmou que o objetivo é resolver o problema social provocado pelo uso desses equipamentos por detentos nas prisões. Pelo texto, as operadoras franquearão acesso irrestrito às informações para as autoridades tornarem mais eficiente o combate ao crime.
 “Para solucionar definitivamente a questão do financiamento dessa política pública, a saída foi recorrer ao FUNPEN, que vai passar a ter a obrigação de financiar os sistemas de bloqueio. É justa e necessária a aplicação desses recursos para que a gente possa modernizar e aprimorar o sistema penitenciário nacional”, ressaltou Humberto.

 O parlamentar entende que a medida é fundamental para a redução da criminalidade, pois irá reduzir o poder de facções organizadas, impedindo que os presos continuem a comandar suas quadrilhas de dentro dos presídios. Os bloqueadores terão de ser instalados num prazo de até 180 dias após a sanção da proposta. 
 Humberto avalia que a situação no sistema penitenciário piorou de forma intensa durante o governo Temer, que cortou recursos orçamentários da área de segurança pública desde que assumiu o mandato. Dezenas de rebeliões, com mortes de presidiários e fugas, foram registradas.

Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

Um comentário:

Unknown disse...

é simplismente obrigação dele já que ganha muito dinheiro e não faz nada pelo povo.