A Secretaria das
Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE
alerta aos condutores de veículos com terminação 5 e 6, registrados no Estado,
sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2018, pois a
cota única ou 1ª cota vencem neste terça-feira (20), e consta do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros,
licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas
vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da
placa.
De
acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos -
CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem
ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento
para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além
disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá
acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$
293,47, além das taxas para a liberação.
O
carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios,
outra opção é acessar o site: www.detran.pe.gov.br e
imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota
única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são
duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a
taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30 dias e a outra por meio de
agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site: www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher
o posto de atendimento.
O
cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do
CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para
isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”,
localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no
botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do
veículo”.
MULTAS
DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
Esse
ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão
no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para
pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE (www.detran.pe.gov.br), onde irá gerar o boleto
com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em
cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo CONTRAN,
que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, estará calculando de forma
automática através do site: www.detran.pe.gov.br,
os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os
acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado”. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo
284, inciso 4º.
O
licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de
multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas
com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A
VEÍCULOS USADOS - EXERCÍCIO DE 2018
CALENDÁRIO
FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2017
IMPORTANTE:
- Só o
proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o
CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
- Quem
agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é
possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar
a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem
optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118
após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br .
Do: Blog Agreste Notícia
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