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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

ERNESTO APRESENTA PRIMEIRA DENÚNCIA DO ANO CONTRA EDSON VIEIRA E PREFEITO REBATE

 O vereador Ernesto Maia (PT) prometeu para a noite da terça-feira (02) aquilo que seria a ‘primeira denúncia do ano’ contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O parlamentar inovou e ao invés de fazer a denúncia no rádio, como habitualmente fazia até então, resolveu utilizar o seu perfil no Facebook para atacar o prefeito da Capital da Moda.
 Ernesto apontou, o que para ele são irregularidades em uma dispensa de licitação para a contratação da empresa que irá realizar o concurso público de Santa Cruz do Capibaribe e mais quatro cidades que compõe o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste de Pernambuco e Fronteiras (CONIAPE).
 Em sua fala ele coloca em xeque o processo de escolha da empresa responsável pelo concurso. O vereador diz no vídeo que a empresa Adm & Tec Instituto de Administração e Tecnologia receberá pelo serviço a quantia de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) através da modalidade ‘dispensa de licitação’ e que tal quantia é muito acima do valor de mercado.
 Ainda na noite desta terça, o Edson Vieira se pronunciou e rebateu através de nota enviada à imprensa, as denúncias feitas por Ernesto Maia.
 Edson destrinchou detalhes técnicos do processo para a escolha da empresa responsável pela elaboração e aplicação do concurso e, de quebra, teceu críticas à postura do oposicionista, que segundo ele, age movido pela politicagem e com o interesse de prejudicar a realização do concurso público.
Confira abaixo a nota enviada pelo prefeito Edson Vieira:
 A contratação do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC para realização de concurso público nos cinco municípios consorciados Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte encontra respalda no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, além de estar em consonância com o acórdão 569/2005 do Tribunal de Contas da União e com a orientação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na consulta formulada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde é dito claramente que é lícita à contratação de serviço de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93.
 É importante mencionar que antes da realização da dispensa de licitação foram realizadas visitas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a fim de verificar o procedimento realizado por eles para contratação da empresa para realização do concurso do mencionado órgão, o qual encontra-se em andamento, tendo inclusive, na ocasião, obtido cópia de todo o processo de dispensa de licitação realizado pelo citado Tribunal.
 Ressalte-se que o Tribunal de Contas da União, bem como o Tribunal de Contas de Pernambuco, também realizaram uma dispensa de licitação para contratar a empresa para executar seu concurso público, sendo tal prática plenamente aceitável.
 A escolha do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC ocorreu devido ao mesmo ter cobrado o menor preço para realização do concurso em questão, dentre as empresas que tiveram interesse em enviar proposta de preços, que foram: Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC, do Centro de Capacitação de Pernambuco – CECAPE e da ECOS do Mundo.
 É essencial registrar que também foram solicitadas propostas de preços a grandes bancas organizadoras de concurso público, sendo elas: Fundação Carlos Chagas, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE (antigo CESPE/UNB), Fundação CESGRANRIO, Fundação Getúlio Vargas, Fundação VUNESP e ESAF, porém elas não tiveram interesse na realização do concurso público em apreço, alegando que existe uma diversidade de cargos, onde é necessário a elaboração de vários tipos de provas, além de ser para cinco municípios, o que dificulta a logística de realização dos mesmos e por isso elas não tinham interesse na realização do mesmo.
 Ressalte-se que o custo com o concurso público para os 5 municípios envolvidos será arcado através da inscrição dos candidatos, de acordo com uma estimava de pessoas inscritas, as quais irão pagar os gastos existentes, conforme Cláusula Quinta do instrumento contratual da Empresa com o Consorcio, portanto, o valor dito pelo Vereador não corresponde com a verdade pois não é apenas ao município de Santa Cruz do Capibaribe e sim a todos os municípios participantes do concurso.
 Ademais é importante esclarecer que a contratação do Instituto de Administração e Tecnologia ADM & TEC, já havia sido divulgada anteriormente no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na edição do dia 05 de dezembro de 2017 e não apenas na edição do dia 29 de dezembro conforme relato do Vereador, isso prova a transparência existente nos atos administrativos realizados pelo Consorcio diferentemente do que ele tenta alegar.
 Em tempo, deve-se registrar que o referido Instituto foi contratado pela Prefeitura Municipal de Gravata, para realização de uma Seleção Publica Simplificada onde o critério de seleção e apenas análise de currículo, diferentemente da nossa que será elaboração, confecção e aplicação de prova, além de provas de títulos e pratica para alguns cargos, o que por sua natureza exige o maior numero de profissionais envolvidos na realização do mesmo.
 Mais uma vez o que vemos é uma atitude irresponsável e politiqueira, além de perseguidora do vereador Ernesto Maia que tenta a todo custo atrapalhar o bom andamento da minha administração, uma vez que sua pretensão é de apenas descredibilizar o concurso público que certamente trará mais desenvolvimento para as cidades.
 A minha administração como presidente do CONIAPE tem sido marcada por total transparência e compartilhada com todos os prefeitos consorciados, os atos e discussões em torno da boa gestão dos municípios. Ressalto que o vereador supracitado em nenhum momento, procurou o Consorcio a cerca de quaisquer informações sobre o Concurso ou qualquer outra atividade realizada pelo mesmo, o que mostra o seu total interesse em criar fatos politiqueiros com o intuito apenas de denegrir a minha imagem.
 Por fim, espero ter esclarecido as infundadas e irresponsáveis denuncias do vereador que por 12 anos contribuiu efetivamente para o descaso e desserviço no município de Santa Cruz do Capibaribe aonde esteve juntamente com sua família trabalhando em benefício próprio e jamais entenderia o que de fato é o serviço público, já que sempre estiveram, ele e seus parentes, irmãos, tio, primos e sua mãe, contribuindo para o retrocesso da cidade.
 No mais, estarei sempre à disposição e trabalhando para o desenvolvimento regional de Pernambuco, onde estarei contribuindo para o meu município de Santa Cruz do Capibaribe e pelo meu Estado.
Um forte Abraço!
Edson de Souza Vieira
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e Presidente do CONIAPE
Por: César Melo/Jornalista
Do: Blog Agreste Notícia

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