O vereador Ernesto Maia (PT) prometeu para a
noite da terça-feira (02) aquilo que seria a ‘primeira denúncia do ano’ contra
o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O parlamentar inovou
e ao invés de fazer a denúncia no rádio, como habitualmente fazia até então,
resolveu utilizar o seu perfil no Facebook para atacar o prefeito da Capital da
Moda.
Ernesto apontou, o
que para ele são irregularidades em uma dispensa de licitação para a
contratação da empresa que irá realizar o concurso público de Santa Cruz do
Capibaribe e mais quatro cidades que compõe o Consórcio Público Intermunicipal
do Agreste de Pernambuco e Fronteiras (CONIAPE).
Em sua fala ele
coloca em xeque o processo de escolha da empresa responsável pelo concurso. O
vereador diz no vídeo que a empresa Adm & Tec Instituto de Administração e
Tecnologia receberá pelo serviço a quantia de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos
mil reais) através da modalidade ‘dispensa de licitação’ e que tal quantia é
muito acima do valor de mercado.
Ainda na noite
desta terça, o Edson Vieira se pronunciou e rebateu através de nota enviada à
imprensa, as denúncias feitas por Ernesto Maia.
Edson destrinchou
detalhes técnicos do processo para a escolha da empresa responsável pela
elaboração e aplicação do concurso e, de quebra, teceu críticas à postura do
oposicionista, que segundo ele, age movido pela politicagem e com o interesse
de prejudicar a realização do concurso público.
Confira
abaixo a nota enviada pelo prefeito Edson Vieira:
A contratação do
Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC para realização de
concurso público nos cinco municípios consorciados Altinho, Cupira, Panelas,
Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte encontra respalda no art. 24,
inciso XIII da Lei nº 8.666/93, além de estar em consonância com o acórdão
569/2005 do Tribunal de Contas da União e com a orientação proferida pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na consulta formulada pelo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde é dito claramente que é
lícita à contratação de serviço de concurso público por meio de dispensa de
licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93.
É importante
mencionar que antes da realização da dispensa de licitação foram realizadas
visitas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a fim de verificar o
procedimento realizado por eles para contratação da empresa para realização do
concurso do mencionado órgão, o qual encontra-se em andamento, tendo inclusive,
na ocasião, obtido cópia de todo o processo de dispensa de licitação realizado
pelo citado Tribunal.
Ressalte-se que o
Tribunal de Contas da União, bem como o Tribunal de Contas de Pernambuco,
também realizaram uma dispensa de licitação para contratar a empresa para
executar seu concurso público, sendo tal prática plenamente aceitável.
A escolha do
Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC ocorreu devido ao mesmo
ter cobrado o menor preço para realização do concurso em questão, dentre as
empresas que tiveram interesse em enviar proposta de preços, que foram:
Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, do Instituto de
Administração e Tecnologia – ADM & TEC, do Centro de Capacitação de
Pernambuco – CECAPE e da ECOS do Mundo.
É essencial
registrar que também foram solicitadas propostas de preços a grandes bancas
organizadoras de concurso público, sendo elas: Fundação Carlos Chagas, Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos –
CEBRASPE (antigo CESPE/UNB), Fundação CESGRANRIO, Fundação Getúlio Vargas,
Fundação VUNESP e ESAF, porém elas não tiveram interesse na realização do
concurso público em apreço, alegando que existe uma diversidade de cargos, onde
é necessário a elaboração de vários tipos de provas, além de ser para cinco municípios,
o que dificulta a logística de realização dos mesmos e por isso elas não tinham
interesse na realização do mesmo.
Ressalte-se que o
custo com o concurso público para os 5 municípios envolvidos será arcado
através da inscrição dos candidatos, de acordo com uma estimava de pessoas
inscritas, as quais irão pagar os gastos existentes, conforme Cláusula Quinta
do instrumento contratual da Empresa com o Consorcio, portanto, o valor dito
pelo Vereador não corresponde com a verdade pois não é apenas ao município de
Santa Cruz do Capibaribe e sim a todos os municípios participantes do concurso.
Ademais é
importante esclarecer que a contratação do Instituto de Administração e
Tecnologia ADM & TEC, já havia sido divulgada anteriormente no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, na edição do dia 05 de dezembro de 2017 e não
apenas na edição do dia 29 de dezembro conforme relato do Vereador, isso prova
a transparência existente nos atos administrativos realizados pelo Consorcio
diferentemente do que ele tenta alegar.
Em tempo, deve-se
registrar que o referido Instituto foi contratado pela Prefeitura Municipal de
Gravata, para realização de uma Seleção Publica Simplificada onde o critério de
seleção e apenas análise de currículo, diferentemente da nossa que será
elaboração, confecção e aplicação de prova, além de provas de títulos e pratica
para alguns cargos, o que por sua natureza exige o maior numero de
profissionais envolvidos na realização do mesmo.
Mais uma vez o que
vemos é uma atitude irresponsável e politiqueira, além de perseguidora do vereador
Ernesto Maia que tenta a todo custo atrapalhar o bom andamento da minha
administração, uma vez que sua pretensão é de apenas descredibilizar o concurso
público que certamente trará mais desenvolvimento para as cidades.
A minha administração
como presidente do CONIAPE tem sido marcada por total transparência e
compartilhada com todos os prefeitos consorciados, os atos e discussões em
torno da boa gestão dos municípios. Ressalto que o vereador supracitado em
nenhum momento, procurou o Consorcio a cerca de quaisquer informações sobre o
Concurso ou qualquer outra atividade realizada pelo mesmo, o que mostra o seu
total interesse em criar fatos politiqueiros com o intuito apenas de denegrir a
minha imagem.
Por fim, espero
ter esclarecido as infundadas e irresponsáveis denuncias do vereador que por 12
anos contribuiu efetivamente para o descaso e desserviço no município de Santa
Cruz do Capibaribe aonde esteve juntamente com sua família trabalhando em
benefício próprio e jamais entenderia o que de fato é o serviço público, já que
sempre estiveram, ele e seus parentes, irmãos, tio, primos e sua mãe,
contribuindo para o retrocesso da cidade.
No mais, estarei
sempre à disposição e trabalhando para o desenvolvimento regional de
Pernambuco, onde estarei contribuindo para o meu município de Santa Cruz do
Capibaribe e pelo meu Estado.
Um forte Abraço!
Edson de Souza Vieira
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e Presidente do CONIAPE
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe e Presidente do CONIAPE
Por: César Melo/Jornalista
Do: Blog Agreste Notícia
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