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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

COMUNICADO SINDILOJAS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA 2018

 O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (SINDILOJAS), inscrito no CNPJ sob o n° 11.867.031/0001-60, Código sindical nº. 000.000.065.26108-9 com representatividade e legitimidade para receber a Contribuição Sindical Patronal, no uso das suas atribuições estatutárias, vem esclarecer às empresas o seguinte:
 1 - Conforme dispõe o Art. 579, CLT, contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Assim sendo orientamos as empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz Do Capibaribe até o dia 31 de janeiro de 2018, com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal obedecendo à tabela abaixo:

 2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03 (duzentos e quinta reais e três centavos), de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
 3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e doze reais) recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34 (cento e um mil, duzentos e nove reais e trinta e quatro centavos), na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
 4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;
 5. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
 6. No site da Caixa está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 17 de janeiro de 2018.
Isac Teodoro Aragão
Presidente

Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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