O
Simples Nacional completa, em 2018, 11 anos. O sistema que atende mais de 5,6
milhões de micro e pequenos empreendedores em todo país terá novas condições a
partir do próximo ano, entre elas, a elevação do limite de faturamento anual,
passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. No caso do Microempreendedor
Individual (MEI), o teto da receita bruta anual sai dos R$ 60 mil para os R$ 81
mil.
Segundo o analista
de Políticas Públicas do SEBRAE, Gabriel Rizza, a Lei Complementar 123, de
2006, já passou por diversas mudanças, a fim de deixá-la cada vez mais atual e
inclusiva.
“O Estatuto da Micro e Pequena Empresa é uma lei viva que passou por uma série de alterações, buscando a atualização e contemplando algumas demandas dos empresários. Em 2016 foi aprovada a última mudança, trazendo algumas novidades ao Simples Nacional”, afirmou.
A partir de 1º de
janeiro, além da elevação da receita bruta anual, o ICMS (imposto estadual
sobre a circulação de bens e serviços) e o ISS (imposto municipal sobre
serviços) passam a ser cobrados fora do Simples Nacional.
“Hoje, o sistema unifica oito impostos, dando uma única guia de recolhimento para o empreendedor. Na nova faixa de R$ 4,8 milhões esses dois tributos serão cobrados a parte”, explicou.
Além dessa
mudança, será adotada a tributação progressiva, que se assemelha ao Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF).
“Hoje os aumentos de carga tributária são bruscos. Com essa nova tributação, o imposto vai aumentando gradativamente conforme o faturamento da empresa aumenta”, ressaltou o analista do Rizza.
Inclusão - Outro ponto de destaque nas novidades é a inclusão do
segmento de bebidas artesanais – micro cervejarias, micro e pequenas
destilarias e pequenas vinícolas – no Simples Nacional, desde que registradas
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
“Antes elas estavam impedidas de fazer a opção por esse regime, a parir do ano que vem esse segmento poderá fazer parte do Simples”, pontuou.
Vantagens - Para Gabriel Rizza, a principal vantagem do Simples
Nacional é a redução da carga tributária.
“Inclusive é a apontada pelos próprios empresários brasileiros, bem como saber que a empresa está em dia com as obrigações e saber o quanto ela paga de impostos”.
Hoje,
o cálculo é feito acima da receita bruta do empreendimento, aplicando-se uma
alíquota que vai de 4% até 22,45%, dependendo do setor que ele pertence –
comércio, indústria ou serviços.
Formalização - Para ser MEI, o empreendedor precisa exercer algumas
atividades previstas na legislação, como a de açougueiro, artesão, confeiteiro
e guia de turismo. Também não pode ter mais que um funcionário, nem participar
como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Para se formalizar,
basta se inscrever no portaldoempreendedor.gov.br e seguir os demais passos de
acordo com a localização do empreendedor.
No caso do Simples,
o número de atividades previstas na legislação é mais amplo.
“A grande maioria das atividades de comércio, indústria e serviços está autorizada a optar pelo Simples desde que elas tenham uma receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, em 2017, e R$ 4,8 milhões em 2018”, descreveu o analista.
Para
fazer a adesão ao sistema, a empresa já constituída e que não possui nenhuma
pendência tributária, pode optar pela mudança em janeiro, por meio do portal do
Simples Nacional.
Às empresas recém-constituídas, a adesão ao Simples
Nacional deve ser feita em até 30 dias a partir do deferimento da última
inscrição (municipal, estadual e federal).
Números - De acordo com o SEBRAE, atualmente 12,4 milhões de
pequenos negócios são optantes do Simples, desses 7,4 milhões são MEI e 5,6
milhões de micro e pequenas empresas. O Simples é um sistema que reduz a carga
tributária e unifica oito impostos em um único boleto. O critério para adesão é
o teto de faturamento.
As
mudanças no Simples Nacional fazem parte do Projeto de Lei Complementar (PLC)
25/2007 – Crescer sem Medo, sancionado em 2016, pelo presidente Michel Temer.
Dupla visita - Além dessas mudanças, tramita no Congresso Nacional o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 329/2016, que estabelece a fiscalização
orientadora ou, como é conhecida, a dupla visita. A iniciativa impede a
aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos quando constatadas
irregularidades. Assim, aqueles que, por falta de conhecimento às regras, não
cumprirem as normas de recolhimento e pagamento dos tributos, passarão a ser
orientados antes da atuação.
Segundo o deputado
federal Covatti Filho (PP/RS), relator do projeto na Comissão de Finanças e
Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a iniciativa visa incentivar os
pequenos empreendedores brasileiros.
“Nem todos tem um conhecimento tributário gigantesco. O papel da fiscalização é oferecer, primeiro, uma orientação – o que não existe hoje. A multa para um empresário que está sofrendo com um problema tributário pode fazer com que ele desista do sonho de empreendedor”, finaliza.
Do: Blog Agreste Notícia
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