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domingo, 29 de outubro de 2017

MEDIDA QUE OBRIGA A DEVOLUÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS, É APROVADA EM PERNAMBUCO

 Com a chegada do fim de ano, cresce a preocupação dos pais e responsáveis por estudantes, matriculados na rede privada de ensino no país inteiro, acerca da compra do material escolar, que será utilizado durante o ano letivo. A preocupação não é à toa, já que somente de fevereiro de 2016 a janeiro deste ano, as despesas com educação subiram 8,76%, quase o dobro da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FGV), de 5,04% no período, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (IBRE-FGV).
 Nesse sentido também, somente no início de 2017 em Pernambuco, os preços de alguns itens do material escolar subiram cerca de 40% de acordo com o PROCON-PE e a variação no preço de alguns desses produtos ultrapassaram uma diferença de 100%.
 Baseado em dados como esses e na perspectiva de forte variação entre as listas de materiais escolares das instituições de ensino particulares – o que levanta o questionamento sobre a real necessidade de cada item exigido por esses estabelecimentos –, o deputado Zé Maurício propôs a Lei N° 16.162/2017. Aprovada no início deste mês no Estado, a medida determina às instituições de ensino que forneçam demonstrativo detalhado do uso efetivo do material didático-escolar exigido dos pais ou do responsável pelo aluno, independentemente da forma de recebimento.
 A nova Lei reforça a fiscalização sobre o uso desses materiais, já abarcada pela Lei Estadual Nº 13.852/2009 – que proíbe a inclusão, na lista de material didático-escolar, de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros componentes que não se estivessem diretamente ligados às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem; bem como, a possibilidade de exigência de marca ou fornecedor, exceto em relação aos livros e apostilas adotados pela instituição.
 Assim, em caso de não-utilização total ou parcial, o estabelecimento de ensino deverá devolver o material didático-escolar excedente, pro rata por aluno, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo. Já para o aluno que tiver optado pelo pagamento da taxa de material, a devolução deverá ser feita em dinheiro, na quantia correspondente à multiplicação dos itens não utilizados pelo valor do respectivo item informado no início do ano letivo, ou na forma de material propriamente, caso o estabelecimento de ensino já tenha adquirido os itens objeto de devolução. A Lei vale ainda para os casos de saída antecipada do aluno durante o ano letivo.

 “Apesar da crise, o brasileiro continua investindo em educação. Este é um dos custos mais relevantes para nós, já que proporciona, não só um crescimento profissional e amplia as possibilidades de lidar com dificuldades financeiras, mas também é base para formar cidadania. Por isso, avaliamos a necessidade de medidas como a Lei N° 16.162/2017, que busca dar maiores garantias às pessoas sobre o que vem sendo investido na educação de seus filhos e filhas”, comenta Zé Maurício, que visualiza ainda um viés de sustentabilidade na medida, já que possivelmente pais e responsáveis por estudantes não terão de comprar todos os itens escolares ano após ano, evitando assim um consumo maior de matérias-primas utilizadas na confecção desses itens escolares, bem como uma menor quantidade de resíduos lançados ao meio ambiente.
 Quem reforça a tese do parlamentar é Roberto Campos, Gerente de Fiscalização do PROCON-PE. Ele acredita que a medida permitirá um menor desperdício no uso de materiais escolares pelas instituições de ensino.
 “Trará maior transparência na relação pais/responsáveis e escola. Sempre houve reclamação, por parte dos pais, de que as listas das escolas se apresentavam de forma exagerada, apesar das determinações previstas pela legislação. Os pais têm direito de receber o contrato de prestação de serviços e plano de trabalho da instituição de ensino, que demonstra em que momento e como aquele material vai ser utilizado. A Lei vem reforçar o compromisso dessas instituições de seguirem esse plano firmado com os pais/responsáveis, para que estes tenham noção do investimento correto que estão fazendo”, pontua. 
 “Dar às famílias a possibilidade de economizarem, promovendo um abatimento no orçamento familiar, neste processo de devolução do material não utilizado, é contribuir para sua saúde financeira e da própria natureza, tendo em vista o possível descarte do material não utilizado no ambiente”, sublinha a Mestra em Consumo, Cotidiano e Desenvolvimento Social (UFRPE), Hortência de Albuquerque.

Do: Blog Agreste Notícia

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