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quarta-feira, 12 de julho de 2017

LULA É CONDENADO NA LAVA JATO A 9 ANOS E 6 MESES DE PRISÃO NO CASO DO TRIPLEX

 O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou, nesta quarta-feira (12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado.
 O processo se refere ao apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula pode recorrer em liberdade. A defesa do ex-presidente, por enquanto, ainda não se manifestou.
 Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela acusação de ter sido beneficiado com um tríplex em um condomínio em Guarujá (SP).
 Moro acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) na qual, segundo a acusação, o ex-presidente recebeu propina por conta de três contratos firmados entre a empreiteira OAS e a Petrobras, entre 2006 e 2012.
 Segundo a acusação, Lula teria sido beneficiado por meio do imóvel e também do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e 2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.
 Entretanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas "imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade".
 Moro afirma que o crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões "a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo". "Além disso, segundo o juiz, o crime foi praticado em um esquema mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina".
 O juiz apontou "culpabilidade elevada" de Lula, que recebeu, segundo ele, "vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior".
 “A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.”
  O crime de corrupção aconteceu em um contexto "de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o grupo OAS", disse o magistrado. "[Lula] agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente".
 Sobre o crime de lavagem envolvendo o apartamento tríplex, Moro diz que o "real titular do imóvel e o real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade". "O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República", disse o juiz.
 Moro diz que Lula "faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá". O juiz diz que as reformas estavam sendo realizadas pela "OAS para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva". A reforma deveria ter sido interrompida "caso tivesse havido, como afirma o ex-presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014".
 Segundo o juiz, "as provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014".
Além de Lula foram condenados:
 Léo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro - dez anos e oito meses de prisão.
 Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: por corrupção ativa - seis anos de prisão.
 As defesas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros ainda não se manifestaram.
Os demais ex-executivos da OAS que eram réus no processo por lavagem de dinheiro foram absolvidos.
São eles:
Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira, além do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.
 Fernando Fernandes, defensor de Okamotto, diz que:
 “A absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime”.
 Na sentença, Moro ainda impede Lula e o ex-presidente da OAS de exercer "cargo ou função pública" pelo dobro do tempo da pena, ou seja, 19 anos.
 O juiz ainda decretou o confisco do tríplex por ser "produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro". Dessa forma, o apartamento "não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis".
 A acusação pediu também que Lula pagasse uma multa de cerca de R$ 87 milhões por indenização. Moro, porém, determinou que o ex-presidente seja obrigado a pagar R$ 16 milhões em indenizações e custos processuais. O valor é equivalente ao que Moro considera ter sido repassado pela OAS a dirigentes petistas pela "conta corrente geral de propinas". 
 O magistrado ainda liberou o acervo presidencial, que está depositado e lacrado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
O processo - Segundo o MPF, que ofereceu a denúncia em 14 de setembro do ano passado, o valor teria sido repassado a Lula por meio do tríplex e do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e 2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.
 Já a defesa de Lula pediu a absolvição de seu e comparou o chefe da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, a Hitler. Dallagnol ficou conhecido pelo uso de um Power Point ao apresentar a denúncia contra Lula.
Do: Blog Agreste Notícia

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