A Secretaria das Cidades por meio do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta os
condutores de veículos registrados no Estado, com final de placa 1 e 2, que o
prazo para pagamento do Licenciamento 2017 composto do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (cota única ou 1ª parcela), taxa de
bombeiro, licenciamento e seguro obrigatório - DPVAT, encerrou nesta
quinta-feira (09).
De
acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2017 só acontece
após a quitação desses valores e possíveis multas, que devem ser feitos dentro
do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço
cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele
alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento acarreta remoção do
veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas
para a liberação do mesmo.
Ribeiro
lembra ainda que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto
de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de
recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de
postagem de R$ 16,87 e a outra por meio de agendamento de
atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher
o posto de atendimento. Os boletos de pagamento já foram enviados para o
endereço dos proprietários pelos Correios, mas quem não recebeu por algum
motivo ou desejar emitir a guia sem a taxa de postagem pode acessar o mesmo no
site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO
Pagamento
deverá ser realizado no Bradesco; Santander; Caixa Econômica Federal;
lotéricas; Brasil; Banco Postal e Itaú.
IMPORTANTE:
- Só o proprietário registrado ou seu
procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo;
- Quem agendar a emissão do CRLV no site do
DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem
agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar a taxa de postagem, não deve
agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Os
proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os
de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho,
Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante
agendamento o CRLV 2017 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de
atendimentos. Isso pode ser feito a partir de cinco dias, contados após a
quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.
Do:
Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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