O prefeito de Santa Cruz
do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB), tentou, mas ainda não conseguiu desbloquear
seus bens na justiça. A apelação foi feita a Primeira Câmara Regional de
Caruaru. Em decisão publicada nesta terça-feira (07), o juiz Moacir Ribeiro da
Silva Júnior decidiu pela manutenção da medida cautelar determinada pelo juiz
da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Hidelmar Macedo de Morais, em
agosto de 2015.
Na decisão de hoje, o magistrado entendeu
ainda que os valores dos bens bloqueados devem aumentar e determinou que “novas
buscas patrimoniais” sejam feitas para alcançar, entre os bens dos envolvidos,
o valor superior a R$ 6 milhões.
Confira o trecho do
despacho:
“Diante disso, esquece o pleiteante do desbloqueio que há indícios de que só o prejuízo ao erário eventualmente praticado está orçado (sem juros e correção monetária) em R$ 1.685.887,80 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil reais e oitenta e sete reais e oitenta centavos), ou seja, caso haja a eventual aplicação de multa civil, esse valor poderá ultrapassar R$ 6.743.551,20 (ressarcimento do dano + três vezes o valor do acréscimo ilegal). Sem falar que a responsabilidade entre os eventualmente condenados é solidária. Ou seja, o valor que o requerente afirma ser excessivo (R$ 3.237.530,45), em verdade é insuficiente. Diante disso, tenho que o pleito em questão merece ser indeferido. Por oportuno, diante da insuficiência do bloqueio realizado, procedo, desde logo, com novas buscas patrimoniais por meio do sistema Bacenjud com o objetivo de complementar os valores já bloqueados. Assim, ao tempo em que mantenho integralmente a liminar anteriormente concedida, recebo a petição inicial e determino a citação dos demandados para oferecerem reposta no prazo legal, com as advertências de praxe (art. 17, §9º, da Lei 8429/92)”.
O bloqueio de bens atende uma denúncia do
Ministério Público de Santa Cruz do Capibaribe pelo envolvimento do chamado
escândalo da “Farra das Locações”. Na época além do prefeito, a ex-chefe de
gabinete da Prefeitura, Aurea Ferreira; de integrantes da Comissão de Licitação
do município e dos sócios das empresas KMC Locadora, Malta Locadora e RC&MC
Comércio e Locações de Veículos, também tiveram os bens bloqueados.
A liminar determinava inicialmente o bloqueio
de R$1.685.887,80, montante que o MPPE constatou corresponder ao dano causado
pelo grupo ao erário municipal, conforme ação civil pública ingressada pelos
promotores de Justiça Bianca Stella Azevedo, Iron Miranda dos Anjos e Fabiano
de Melo Pessoa.
A decisão proferida nesta terça-feira (07)
ainda cabe recurso.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Blog do Ney Lima
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