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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

JUSTIÇA PROÍBE QUE AS ASSOCIAÇÕES MILITARES REALIZEM ASSEMBLEIA PARA DELIBERAR SOBRE GREVE

 A Constituição Federal veda a sindicalização e a greve por parte dos militares. Com base nisso e considerando haver evidências do intuito de deflagração de greve por parte das associações, o desembargador José Fernandes Lemos determinou que as quatro associações que representam os policiais militares "se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública".
 O não cumprimento da decisão implicará incidência de multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes de desobediência a ordem judicial.
 A liminar (tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente) foi expedida na noite de quarta-feira (07), atendendo ao pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
 Na decisão, o desembargador salienta que a paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes militares.
 A decisão é endereçada à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos Militares Estaduais (AME).

Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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