A Constituição Federal
veda a sindicalização e a greve por parte dos militares. Com base nisso e
considerando haver evidências do intuito de deflagração de greve por parte das
associações, o desembargador José Fernandes Lemos determinou que as quatro
associações que representam os policiais militares "se abstenham de
realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir
ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro
movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública".
O não cumprimento da decisão implicará
incidência de multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes de
desobediência a ordem judicial.
A liminar (tutela de urgência de natureza
antecipada em caráter antecedente) foi expedida na noite de quarta-feira (07),
atendendo ao pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco
(PGE-PE).
Na decisão, o desembargador salienta que a
paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso
ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes
militares.
A decisão é endereçada à Associação
Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à
Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE),
à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos
Militares Estaduais (AME).
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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