O ex-prefeito José Augusto Maia (PTN) foi condenado
à prisão pelo juiz criminal Danilo Félix. O ex-vice-prefeito e atual vereador
Zé Elias, o filho dele José Alexsandro e os ex-servidores públicos Gislaine
Ramos de Araújo e Severino Manoel de França também sofreram condenações.
Os réus devem recorrer ao Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) em liberdade. As prisões só poderão ser efetuadas caso o
entendimento do juiz Danilo Félix seja mantido pelo Tribunal.
O
Escândalo da Merenda - O famoso “Escândalo da
Merenda” estourou a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) envolvendo fraudes na contratação do fornecimento de merenda
escolar e envolvimento de empresas fantasmas, fatos supostamente ocorridas em
2006, quando José Augusto Maia era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. A
gestão teria inclusive favorecido uma empresa pertencente ao filho do
vice-prefeito da época, José Elias Filho, para a compra de merenda escolar.
O detalhamento das condenações será publicado neste
blog em posterior atualização desta reportagem.
O
ex-prefeito José Augusto foi condenado em primeira instância por fraude em
licitação e teve sua pena fixada em 10 anos e oito meses de reclusão em regime
inicialmente fechado. O juiz Danilo Félix, que responde pela Vara Criminal da
Comarca de Santa Cruz, indicou o presídio da mesma cidade para cumprimento da
pena.
Os
crimes ocorreram entre 2005 e 2006, quando José Augusto Maia era prefeito de
Santa Cruz do Capibaribe. A gestão teria favorecido uma empresa pertencente ao
filho do vice-prefeito da época, José Elias Filho, para a compra de merenda
escolar e a uma empresa laranja aberta em nome de uma mulher “surda e muda” que
teria feito contratos com a prefeitura de Santa Cruz através de dispensa de
licitação.
O
ex-vice-prefeito e atual vereador Zé Elias e o filho dele José Alexsandro de
Araújo foram condenados a oito anos de reclusão, inicialmente em regime
semiaberto. O magistrado indicou o presídio de Canhotinho para cumprimento da
pena.
Um dos
pontos que mais chamou a atenção durante as audiências de julgamento do
“Escândalo da Merenda” foi à tentativa do ex-vice-prefeito Zé Elias querer demonstrar
que a empresa Cerealista Pai e Filho, não lhe pertencia. A empresa forneceu
merenda em pelo menos três contratos com a Prefeitura de Santa Cruz.
Zé
Elias afirmou que quando decidiu seguir carreira política encerrou as
atividades e uma nova empresa foi constituída pelo filho no mesmo endereço. No
entanto, a principal contradição ocorreu quando Elias apresentou-se como
proprietário da empresa em um episódio em que a empresa foi alvo de furtos
cometidos por um funcionário.
O
ex-prefeito chegou a declarar em juízo, no processo relacionado ao furto, que a
empresa lhe pertencia. Questionado sobre a contradição, Zé Elias justificou,
durante as oitivas do Escândalo da Merenda, que apenas era dono do imóvel onde
funciona a empresa e que se apresentou como proprietário porque no dia do furto
seu filho não estava na cidade.
“Desde logo, é crucial destacar que a despeito da empresa vencedora ter sido identificada como sendo de propriedade do filho do vice-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, não se pode olvidar que, em verdade, o próprio vice-prefeito é o real proprietário, ou um dos proprietários do estabelecimento comercial”, relata o juiz.
Os detalhes
do julgamento - A
denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco demonstra que a
empresa em nome de José Alexsandro de Araújo, na prática pertence também ao, na
época, vice-prefeito José Elias.
Um
detalhe que estranhou o juiz Danilo Félix foi que em uma cópia do procedimento
licitatório para dispensa de licitação, em que três empresas estavam inscritas,
apenas a empresa do filho do vice- prefeito estava com os preços preenchidos.
“O que se leva a indagação: como constatar que a empresa ofertava o melhor preço para justificar a contratação se nem ao menos foi pesquisada?”, destacou o juiz nos autos da sentença.
Ao ser
interrogado e questionado sobre esse ponto, José Augusto Maia não soube
explicar o porquê da omissão, afirmando que “o prefeito não pode passar o dia
todo em seu gabinete cotando preços, senão, não faria outra coisa”.
Sobre
a empresa laranja aberta em nome da deficiente auditiva Josefa das Dores Ramos,
contratada pela Prefeitura através de dispensa de licitação, José Augusto
afirmou que a cotação de preço deve ter sido feito pela Secretaria de Educação
na época, enviado ao gabinete e encaminhado para a comissão de licitação para
os procedimentos cabíveis.
“O procedimento foi esse de a secretaria observar a demanda, faz o ofício para o prefeito, o prefeito envia para a licitação e é feito o trabalho como é o correto de se fazer, o prefeito tem essa função de fazer, bom ai uma cotação que foi feita ai essa questão de ser muda de ser surda de ter ou não ter, não foi informado até o momento em que foi autorizada a compra dos itens para uma dispensa e quem fez a cotação não tem como dizer, que veio saber tudo isso. Lhe juro com a maior sinceridade do mundo, nesses dois processos, tudo isso só soube depois quando foi um estardalhaço nessa cidade, ninguém teve tanto prejuízo político na vida aqui da minha terra quanto eu por causa desse processo, inocente em todos os momentos, nunca tive nenhuma participação nisso nem nesse e em nenhum, nunca me reuni com fornecedor não”, declarou José Augusto em depoimento.
Mesmo
levando em consideração alguns pontos da defesa, o juiz entendeu José Augusto
justifica as irregularidades informando que como gestor municipal não poderia
passar o dia todo em seu gabinete cotando preços, atribuindo à equipe os atos
que assinou.
“As atividades do executivo são de responsabilidade do Prefeito, direta ou indiretamente, seja pelo desempenho de suas funções, seja pelo dever de direção ou supervisão de sua equipe de trabalho”, concluiu o juiz nos autos.
Os ex-servidores públicos Severino Manoel de
França e Gislaine Ramos de Araújo foram condenados a oito anos de reclusão,
inicialmente em regime semiaberto. O magistrado indicou os presídios de
Canhotinho e Buíque para comprimento da pena.
Severino e Gislaine eram responsáveis pela
comissão de licitação da Prefeitura de Santa Cruz, nos anos 2005 e 2006, quando
José Augusto Maia (PTN) era prefeito. De acordo com o Ministério Público, eles
estão envolvidos em atos que culminaram com o “Escândalo da Merenda”.
Os depoimentos durante o julgamento revelaram que
as empresas vencedoras de tomada de preços já vinham escolhidas em cotações
anexas a ofícios oriundos da Secretaria de Educação ou do setor de compras da
prefeitura.
“Quando perguntada quem foi que fez essa cotação, a mesma respondeu que normalmente quem fez ou foi o pessoal da Secretaria de Educação, que era quem solicitava, ou o pessoal responsável pelo setor de compras. A Secretária de Educação, Maria do Socorro Ferreira Maia, encaminhava o ofício solicitando o procedimento licitatório e junto desse ofício já tinha uma cotação prévia, na qual eles, da Secretaria de Educação, faziam, não sabendo quem exatamente fazia essa cotação, mas que eles já faziam essa pesquisa de preço, a qual já vinha anexada ao ofício”, relata o juiz Danilo Félix sobre o depoimento de Gislaine.
No
depoimento de Severino ficou transparecido que, em caso de dispensa de
licitação, toda a documentação já era entregue pronta.
“Todo o material que ele recebia vinha do gabinete do prefeito. E que ele nunca questionou porque recebia todo o material pronto. Destaca-se do depoimento adrede, os seguintes pontos que chamam a atenção deste magistrado, que no caso de dispensa de licitação a Comissão recebia “tudo pronto”, inclusive com o parecer jurídico legitimando a ação. Informou que existia uma pessoa na Central de Compras e Abastecimento que fazia essas cotações, nesse caso específico (de dispensa de licitação)”, relata o juiz.
Em nota o ex-prefeito José
Augusto Maia comentou a decisão do Juiz em condena-lo e disse que vai provar
sua inocência. Confira:
Prezados santa-cruzenses!
Infelizmente, no dia de ontem, obtive uma decisão desfavorável do Juiz
da 1ª instância, no caso da merenda. Colaborei em todo o momento com o
processo, apresentei testemunhas e prestei meu depoimento pessoal.
Embora, o magistrado reconheça
que não houve nenhum desvio, proferiu a decisão, por erros meramente formais,
vejamos o recorte da sentença:
“… Faz-se necessário esclarecer
nesse momento que não pesa contra nenhum dos acusados desvios de verbas
públicas ou quaisquer atos de corrupção com enriquecimento ilícito, mas tão
somente deixarem de observar às formalidades pertinentes à espécie, não se
questionando em momento algum a integridade moral ou enriquecimento ilícito por
parte do acusado José Augusto Maia ou dos demais”, afirma o próprio juiz.
Tenho plena convicção que sou
inocente, pois em nenhum momento desviei recursos públicos, assim como confirma
a própria decisão judicial.
Respeito às instituições do
poder judiciário e o livre convencimento do juiz, mas a decisão contra mim
proferida vai de encontro à jurisprudência, que exige que para haver
condenação, seja ela cível ou criminal, deve haver o “dolo”, ou seja, a
intenção de lesar o patrimônio, bem como o prejuízo ao patrimônio público, o
que não ocorreu neste, ou em qualquer outro processo.
Tenho plena convicção, que
quando administrei nossa terra, meu único propósito foi trabalhar pela
população, que mudou e muito a vida de nossa cidade e região. Além das grandes
obras nas áreas de saúde, educação, economia e segurança, fui o maior parceiro
das Polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, para o combate à
violência em nosso município.
Informo que minha defesa irá
recorrer da decisão e, com a mesma fé que tive de ser um dedicado às causas do
povo, aguardo que na 2ª instância, eu seja inocentado, por que sei que Deus é o
mais justo dos juízes.
José Augusto Maia
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