Depois de Caruaru, a
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
continuam o trabalho de divulgação do Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários (PERC) no Agreste pernambucano. Haverá workshops em Santa
Cruz do Capibaribe na quinta-feira (20), em Gravatá na sexta (21) e em Belo
Jardim na terça (25).
Em Santa Cruz do Capibaribe, o workshop
ocorrerá na Sede da Associação Santa-cruzense de Contabilistas (ASCONT), às
10h, com o procurador-chefe da 1ª Procuradoria Regional, Olímpio Oliveira, e
Benedito Santos, Miguel Ângelo e Marcelo Ferreira, da SEFAZ. A ASCONT fica na
Rua Siqueira Campos, 194, no Centro.
Em Gravatá, o workshop começará às 10h na
Agência da Receita Estadual (ARE) na cidade com a procuradora do Estado Renata
Sousa de Siqueira Campos, da 1ª Procuradoria Regional. A ARE fica na Rua
Quintino Bocaiúva, 335, no Centro.
Em Belo Jardim, o procurador do Estado Marcus
Vinicius Lopes da Silva, também da 1ª Procuradoria Regional, conduzirá o
workshop a partir das 9h na Câmara Municipal da cidade. O endereço é Praça
Amélia Soares Paes, 145, no bairro da Boa Vista.
O objetivo dos encontros é explicar a
advogados, contabilistas e empresários as condições e vantagens de aderir ao
programa que prevê redução de até 95% na multa e até 85% nos juros de dívidas
de ICMS.
O PERC foi instituído pela Lei Complementar
333/2016, publicada em 15 de setembro no Diário Oficial do Estado.
Este ano o Perc prevê que podem ser negociadas
dívidas de ICMS, independentemente do valor em débito. No caso de parcelamento
em até quatro prestações mensais, a redução da multa é de 80% e dos juros, de
70%. Na hipótese de parcelamento de cinco até 24 prestações mensais, o
contribuinte terá abatimento de 50% da multa e 40% dos juros.
Ao aderir ao programa, o contribuinte deve
pagar a primeira parcela ou quitar o débito à vista até 30 de novembro de 2016
e desistir expressamente de eventuais impugnações, defesas, ações e recursos,
existentes nos âmbitos administrativo e judicial quanto aos débitos objeto dos
benefícios.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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