O Sindicato
das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe –
SINDILOJAS – em conjunto com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – do município de Santa Cruz do Capibaribe e
a FECOMÉRCIO/PE, informam as
empresas do comércio de bens e
serviços estabelecidas na cidade, que foi celebrada com o Sindicato de Empregados no Comércio de Bens e
Serviços de Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e Surubim, convenção coletiva de
trabalho período 2016/2017, retroativa a 1º de março de 2016.
PRINCIPAIS ITENS NEGOCIADOS
CCT 2015/2016:
* Data base: 1º de março de 2016
* Exigência de acordos trabalhistas para empresas
funcionarem em domingos e feriados (esses acordos devem ser feitos junto ao SINDILOJAS)
* Piso salarial: Santa Cruz do Capibaribe e Toritama –
R$ 930,00 (retroativo a 1º de março de 2016);
* Reajuste salarial: 11% (retroativo
a 1º de MARÇO de 2016);
* Dia do Comerciário Santa Cruz Do Capibaribe e
Toritama: 3ª sexta-feira de março de 2017.
Para evitar
excesso de despesas numa única folha salarial, foi convencionado que as
diferenças decorrentes dos acréscimos oriundos deste instrumento jurídico
previstos no parágrafo 5º da Convenção, no que se refere ao reajuste salarial com
repercussão nos salários de março, abril, maio, poderão ser quitados até o
prazo final para o pagamento da folha até agosto. Já os meses de junho, julho e
agosto de 2016, poderão ser quitados até o prazo final para o pagamento da
folha de novembro de 2016. Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico
previstos nesta cláusula no que se refere ao reajuste salarial com repercussão
nos salários de agosto, setembro, outubro e novembro de 2016, poderão ser
quitados até o prazo final para pagamento da folha de dezembro de 2016.
Para
quaisquer informações, ligue para o SINDILOJAS (81) 3731.9782, falar com Tais
Cardoso ou Marcela Correira.
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