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segunda-feira, 27 de abril de 2015

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TINHA A FINALIDADE DE EXIMIR TRIBUTOS DA CIDE

 Ao analisar minuciosamente o processo e julgamento do mérito que condenou o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PSDB), no último dia 23 de Abril, a três anos de reclusão e pagamento de 100 dias multas, pelo Tribunal Regional Federal (TRF), percebemos que é contraditório o pronunciamento do político que se isenta de qualquer envolvimento na fraude, colocando a culpa em seu sócio que segundo ele, tinha apenas mudado o endereço da sua empresa.
 É importante destacar que o objetivo de forjar o endereço da empresa Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. Era segundo o Relator do processo, eximir alguns tributos. A Justiça Federal entendeu que ambos os envolvidos tiveram participação no crime e qualificou o Ex-Prefeito de Brejo da Madre de Deus e sua sócia Ana Paula Dias Gomes Barbosa por Falsidade Ideológica, Declaração Falsa em Documento Particular.
 Ainda nos autos constam que os réus de forma consciente e voluntária, forjaram, por meio da 14ª alteração contratual, a mudança de endereço com o intuito de não pagar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis) instruída com documentação falsa.
 Confira os documentos da sentença:
Do: Blog Agreste Notícia

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