Quando qualquer trabalhador tem seus direitos desrespeitados, ele deve buscar a orientação e ajuda de um advogado trabalhista e assim garantir na Justiça que as condições de trabalho previstas em lei sejam cumpridas. No caso das domésticas, elas passaram a possuir os mesmos direitos de qualquer empregado registrado segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Direitos iguais - Com o registro em carteira, os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são ampliados, favorecendo a relação de emprego e a não-exploração do trabalhador. Entre os direitos recém adquiridos estão:
* Recebimento de horas extras;
* 13º salário e férias remuneradas;
* Adicional noturno;
* Auxílio e licença maternidade;
* Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A inclusão da categoria no rol dos profissionais que devem ser registrados se dá depois de muita luta, apesar de a fiscalização ser falha, uma vez que somente pode existir alguma ação trabalhista após reclamação do empregado, já que não há como a Justiça do Trabalho fiscalizar as relações de emprego ocorridas dentro de um domicílio sem a expressa autorização do empregador.
Benefícios para todos - Não só os trabalhadores são beneficiados com o registro em carteira. Além de garantir seus benefícios e o cumprimento das leis trabalhistas, como afastamento remunerado em casos de doenças ou gestação, os empregados possuem a garantia de receber aposentadoria.
Para os empregadores, as vantagens também existem. Caso ele registre corretamente o funcionário e pague corretamente os encargos, em casos de auxílio-doença ou salário maternidade, quem arcará com o pagamento do benefício é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a regularização, patrão pode inclusive contratar outro funcionário no período em que durar a licença, sem correr o risco de ser processado por alguma das partes.
Como qualquer outro processo judicial, a reclamação trabalhista exige provas e testemunhas, o que pode ser difícil de conseguir quando se trata de um empregado doméstico. No entanto, caso sinta-se lesado o trabalhador deve buscar ajuda na Justiça e garantir seus direitos trabalhistas.
Por Maristela Duarte – São Paulo/SP
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário