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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DOMÉSTICAS DEVEM SER REGISTRADAS EM CARTEIRA

 Após anos de luta, os trabalhadores domésticos (babás, faxineiras, governantas, cozinheiras, jardineiros) conquistaram um grande direito trabalhista: a obrigatoriedade do registro em carteira. No entanto, apesar da legislação obrigar o patrão a registrar os funcionários, devemos ficar de olho para que a lei seja cumprida.
 Quando qualquer trabalhador tem seus direitos desrespeitados, ele deve buscar a orientação e ajuda de um advogado trabalhista e assim garantir na Justiça que as condições de trabalho previstas em lei sejam cumpridas. No caso das domésticas, elas passaram a possuir os mesmos direitos de qualquer empregado registrado segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
 Direitos iguais - Com o registro em carteira, os direitos trabalhistas dos empregados domésticos são ampliados, favorecendo a relação de emprego e a não-exploração do trabalhador. Entre os direitos recém adquiridos estão:
 * Recebimento de horas extras;
 * 13º salário e férias remuneradas;
 * Adicional noturno;
 * Auxílio e licença maternidade;
 * Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
 A inclusão da categoria no rol dos profissionais que devem ser registrados se dá depois de muita luta, apesar de a fiscalização ser falha, uma vez que somente pode existir alguma ação trabalhista após reclamação do empregado, já que não há como a Justiça do Trabalho fiscalizar as relações de emprego ocorridas dentro de um domicílio sem a expressa autorização do empregador.
 Benefícios para todos - Não só os trabalhadores são beneficiados com o registro em carteira. Além de garantir seus benefícios e o cumprimento das leis trabalhistas, como afastamento remunerado em casos de doenças ou gestação, os empregados possuem a garantia de receber aposentadoria.
 Para os empregadores, as vantagens também existem. Caso ele registre corretamente o funcionário e pague corretamente os encargos, em casos de auxílio-doença ou salário maternidade, quem arcará com o pagamento do benefício é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a regularização, patrão pode inclusive contratar outro funcionário no período em que durar a licença, sem correr o risco de ser processado por alguma das partes.
 Como qualquer outro processo judicial, a reclamação trabalhista exige provas e testemunhas, o que pode ser difícil de conseguir quando se trata de um empregado doméstico. No entanto, caso sinta-se lesado o trabalhador deve buscar ajuda na Justiça e garantir seus direitos trabalhistas.
Por Maristela Duarte – São Paulo/SP
Do: Blog Agreste Notícia

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