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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

"DO PONTO DE VISTA DO DIREITO ELEITORAL, NÃO HÁ NADA ERRADO COM AVIÃO DE EDUARDO CAMPOS", OPINA ADVOGADO‏

 Um mês após a queda do avião que matou o candidato à presidência Eduardo Campos e outras seis pessoas, em Santos, ainda há uma série de acusações ao PSB e ao ex-candidato de que haveria ilegalidade no uso da aeronave. As duas principais são de que o uso não teria sido contabilizado e que a empresa proprietária do avião não poderia doar esse serviço para a campanha. Para o advogado eleitoral Dyogo Crosara, do ponto de vista eleitoral, tais acusações não estão corretas.
 Em relação ao primeiro ponto, sobre a ausência de informação de tais gastos nas parciais entregues à Justiça Eleitoral, Crosara afirma que há um engano sobre o que são as parciais. Ele explica que estas devem ser entregues no início de agosto e setembro do ano do pleito.
 “Tais parciais não são o espelho exato dos gastos de campanha. Apenas na prestação de contas finais, a ser entregue em novembro, é que existe tal exigência, como bem decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em uma ação de investigação judicial eleitoral”, pontua.
 Segundo o advogado, o TRE-GO decidiu que “a omissão de declaração de gastos eleitorais nos relatórios parciais de contas, por si só, não resulta suficiente para configurar o gasto ilícito de recursos ou o abuso de poder econômico, tampouco a violação ao dever de prestação de contas, visto que o momento de se aferir a regularidade das receitas e despesas da campanha eleitoral é na prestação final de contas”.
 Diante disso, acrescenta que o recurso foi desprovido pelo Tribunal: “Assim, não há Caixa 2 ou abuso em tal omissão. Só haveria se isso não constasse na prestação final de contas”. Quanto ao segundo ponto, sobre a impossibilidade da empresa proprietária da aeronave ceder o bem, Crosara defende que é precipitado concluir qualquer ilegalidade: “Tratando-se de doação de bem ou serviço estimável em dinheiro, deve o bem doado integrar o patrimônio do doador ou constituir produto de seu próprio serviço ou de atividade econômica e, se pelo próprio candidato, antes do pedido do registro da candidatura”, defende, recorrendo à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
 Desta forma, o advogado destaca que haveria ilegalidade se quem cedeu não fosse dono do avião e se não possuísse em seu objeto social a prestação de serviços de locação de aeronaves. “Contudo, se a doação for de empresa que de fato poderia doar, não há ilegalidade. Mesmo se, em vez de doar, o avião fosse locado do proprietário, não precisaria ser empresa de taxi aéreo. De toda sorte, é prematuro anunciar uma ilegalidade, especialmente antes da prestação de contas finais”, finaliza.
Do: Blog Agreste Notícia

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