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sábado, 4 de janeiro de 2014

NILSON SOARES TIRA DÚVIDAS SOBRE A JUSTIÇA ARBITRAL EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

 Mesmo estando a três anos instalada em Santa Cruz do Capibaribe, poucos pessoas sabem que a cidade tem uma Câmara e Conselho da Justiça Arbitral ou sabem como ela funciona.
 Pioneiro no assunto, o Juiz Arbitral Nilson Soares, abriu as portas de seu escritório e recebeu a reportagem do Agreste Notícia e com exclusividade, trouxe informações sobre o que é justiça arbitral e como ela funciona.
 A lei da justiça arbitral existe desde 1824, inicio da colonização do Brasil, quando os portugueses criaram a arbitragem dentro do país. Mas somente em 1916 ela foi estabelecida dentro da constituição, entretanto, ela não tinha tanta facilidade como nos dias de hoje. Depois da segunda guerra mundial existiram outras mudanças e em 1996, Marcos Maciel como senador da república e vice-presidente tirou a lei da “gaveta”, considerando se tratar de uma lei salutar que pode ajudar a população e desafogar o judiciário.
 Nos tempo de hoje, o Juiz Arbitral tem o poder de sentenciar casos que não configuram crimes, tendo a mesma força que um Juiz de direito. “A vantagem da justiça arbitral é que após sentenciada, não cabe mais recurso, tendo em vista que, a decisão foi em comum acordo pelas partes”, enfatizou Nilson que complementou “a partir do momento em que as duas partes aceitaram e escolheram o Juiz Arbitral, a sentença contra o intrigante tem que se cumprida, caso contrário, ela será enviada para o poder judiciário e após a leitura será executada”.
 Vale destacar que juízes arbitrais e mediadores em uma instituição privada. Outra vantagem da justiça arbitral é que, os processos só podem esperar no máximo de 180 dias, ao contrário da comum que passa anos e anos sem conclusão. “Se for pra o cidadão esperar pela justiça comum, como no caso do precatório, pode chegar a 20 anos para a conclusão do processo, ou seja, você terá que assinar uma procuração para seu tataraneto receber”, ironizou Soares.
 O Juiz arbitral garantiu que existem processos na justiça arbitral que sai com 10 dias. Outros que passaram quatro anos na justiça comum ao chegar a arbitraria foram resolvidos em 40 dias.
 O Juiz arbitral ele pode operar em casos de bens disponíveis, como exemplos; acidente com prejuízos materiais, divórcio, heranças e até mesmo negócios mal feitos.
 Nilson ainda orientou que a justiça arbitral no país ainda é facultativa (não é obrigada), tendo em vista que ela só tem poder, se ambas as partes concordarem escolhe o juiz arbitral e assina.
Do: Jornal Agreste Notícia

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